Precisamos de uma decisão que anule os efeitos da Lei nº 12.619/12, sob pena de um caos no transporte (Dr. Cassio Vieceli - Advogado).
Como é cediço, a Lei nº 12.619/12, que regulamenta a profissão de motorista, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho e o Código de Trânsito Brasileiro, bem como gerou dúvidas que deixaram trabalhadores inseguros quanto a sua aplicação
Houve pressão, sobretudo dos autônomos, para que, novamente, o Governo adiasse a fiscalização. Em 12/09/12, o Contran publicou a Resolução nº 417/12, que alterou alguns dispositivos da Resolução nº 405/12. Um deles recomenda que a fiscalização ocorra nas vias onde possa ser cumprido o tempo de direção e descanso, no que se refere à existência dos pontos de parada que atendam as exigências legais (§ 7º).
Frisa, ainda, que os Ministérios dos Transportes e Emprego publicarão em até 180 dias a lista das rodovias federais (§8º). Este prazo pode ser reduzido, pois a Resolução afirma que o prazo será “em até…”.
Pergunto: por que todos os interessados, que aprovaram a redação da lei, agora reagem contra a sua aplicabilidade? Não sabiam da inexistência de pontos de parada?
Destaco que estamos apenas falando dos efeitos da lei quanto à fiscalização. Assim, o profissional fica mais uma vez à mercê de uma legislação errônea, e que por nós foi veementemente guerreada.
A meu ver, o empresário transportador fica prejudicado. Já o embarcador, o motorista profissional e o autônomo se beneficiam com a situação, por tais motivos: O embarcador, haja vista inexistir qualquer penalidade na lei, continuará a exigir o transporte como antes, arcando a transportadora com o iminente risco administrativo e judicial; o motorista, trabalhando de forma contrária à lei, está apto a ajuizar uma ação trabalhista a qualquer hora, agora baseado numa lei que antes não havia; o autônomo, que mostra sua união desde a criação da lei, foi o mais beneficiado, pois a legislação o trata de forma diferenciada, em detrimento do motorista profissional, bem como do empresário.
As regras são diversas. Como pode uma lei tratar uma mesma situação de forma desigual?
Outrossim, vejam o seguro. Hoje, a seguradora nega indenização por motivos fúteis. Agora, caso não tenhamos seguido uma lei em vigência, ela terá uma justificativa apta a negar o pagamento da indenização, como por exemplo, a inobservância das paradas obrigatórias.
Estes são alguns aspectos de inconformismo que precisamos mudar. Espero que os representantes do setor, dentro dos 180 dias, acompanhe de forma direta o assunto. O transportador é um dos maiores geradores de economia e riqueza, e não pode ser tratado de forma preterida. Levamos produtos aos mais distantes locais do Brasil, e nunca obtivemos o devido respeito.
Precisamos de uma decisão que anule os efeitos da Lei nº 12.619/12, sob pena de um caos no transporte. Não basta somente concordarmos com a suspensão da vigência, precisamos também resguardar nossas pretensões. Assim, havendo a revogação da lei e seus efeitos, a mesma pode voltar a ser discutida com coerência, para que possa ser readequada à nossa realidade.
Autor - cassio@advocaciavieceli.com.br - Cassio Vieceli, advogado (OAB/SC nº 13.561).
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