Uma das questões mais complexas e difíceis de resolver nas multas por excesso
de peso no transporte rodoviário são aquelas causadas por múltiplas entregas da
carga.
Muitos sequer entendem ou aceitam
que uma carreta possa passar com lotação
máxima por uma balança, mas, se retirada parte significativa da carga pela
traseira na 1ª-entrega, poderá ser multado nos eixos do cavalo-mecânico na
próxima balança.
“Como pode? Passei com 27.000 kg e não fui multado.
Descarreguei parte da carga na 1ª entrega e fui multado na balança seguinte!!
Como aumentou o peso no caminhão se a carga foi reduzida??!!. Isso é
impossível!.”. Muitos ainda nos questionam sobre isso.
Mas é a mais
absoluta verdade: pode mesmo ser multado!!
Se parte significativa da
carga for retirada pela traseira da carreta, poderá causar excesso no
caminhão-trator, especialmente no eixo de tração.
Essa é uma daquelas
questões que a nossa percepção nos leva para um caminho, mas a física para
outro.
Vamos entender no exemplo abaixo:
Um conjunto 2S3, com
carreta de 12,4 metros de comprimento, passou com 27.000 kg de carga uniforme
(sua lotação máxima) e não foi multado na balança (nem no PBTC e nem no
“entre-eixos”).
Na 1ª Entrega retirou 7.000 kg pela porta traseira, e foi
multado na balança seguinte com excesso no eixo de tração.
Isso acontece porque o centro de gravidade da carga é
deslocado para frente. Embora transportando menos carga na carreta, transfere
muito peso para o trator, gerando excesso nos eixos.
Para esse exemplo
(Conjunto 2S3 com carreta de 12,4 metros de comprimento) a faixa de remoção de
carga na traseira que causará excesso no cavalo está no gráfico abaixo.
Se retirada a carga pela traseira, e a lotação restante ficar
encostada no frontal da carreta, com valores entre 26.000 kg e 10.000 kg
fatalmente causará excesso no trator.
Por exemplo, se retirar 10.000 kg
de carga na traseira, ou seja, se a Lotação ficar em 17.000 kg encostados no
frontal, o excesso no cavalinho será de aproximadamente 2.000 kg! (válido para o
conjunto do exemplo acima).
Acredite. É verdade.
Então, já que não
podemos continuar levando multas, quais seriam as soluções???:
São todas
difíceis, complexas e caras:
1ª- Eliminar as entregas parciais, adequando
a Logística para uso de Centros de Distribuição. Ou seja – cargas completas até
o CD, e de lá em caminhões menores para entregas locais.
2ª- Rearranjar a
carga depois de cada entrega para manter o Centro de Gravidade no Centro da
Carreta (o que não é fácil).
3ª- Tecnologia: na Europa as carretas com
suspensão pneumática (nos três eixos) podem receber como opcional, sistema
eletrônico que controla a pressão nas bolsas alterando a distribuição do peso
entre os eixos, compensado até certo ponto o desequilíbrio causado pela entrega
parcial. Esses sistemas tem nomes como “Load Spread Program” ou “Optiload”,
etc.
Ou seja, é a tecnologia tornando o implemento rodoviário
“inteligente”.
Como ocorreu com os automóveis nacionais em relação aos
importados décadas atrás, cedo ou tarde teremos que elevar a tecnologia de
nossos implementos rodoviários.
Fonte da informação: * Rubem Penteado de Melo é Engenheiro Mecânico com pós-graduação em
engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica. Consultor do Portal
Guia do Transportador. Foi engenheiro projetista da Bernard Krone do Brasil
(fabricante de semi-reboques e da Ford New Holland (fabricante de máquinas
agrícolas). Atuou ainda como engenheiro industrial, gerente de produto e
atualmente é diretor, responsável pela área da qualidade nos serviços de
inspeção de segurança de veículos sinistrados e alterados e inspeção de veículos
que transportam produtos perigosos na Transtech Ivesur Brasil Ltda. Foi vencedor
do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito de 1996.