Todos os sindicatos patronais – a exemplo do SINDICARGAS – tem orientando as empresas transportadoras a que se adaptem e sigam o que está ordenado na Lei nº 12.619, sancionada em 02/05/2012. Conforme a Lei, o motorista tem que parar meia hora a cada quatro horas de direção e deve parar por 11 horas ininterruptas a cada 24 horas – isso permite que o motorista trabalhe as oito horas normais por dia, mais duas horas extras quando necessário.
A única reclamação que os
sindicatos das empresas tem contra a Lei nº 12.619 é que, ao sancioná-la, a
presidente Dilma vetou a cláusula que previa a construção de locais adequados
para as paradas de descanso dos motoristas.