A partir de 1º de dezembro de 2013, as empresas de transporte de
mercadorias inscritas no Simples Nacional serão obrigadas a usar o
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),
documento fiscal exclusivamente
digital que permite um controle mais efetivo do fluxo de produtos pelo Fisco. O
cronograma de implantação do CT-e começou em setembro de 2012 com a
obrigatoriedade de uso para as grandes transportadoras. Em agosto deste ano,
foi estendido aos demais contribuintes do regime normal de ICMS. A
obrigatoriedade é válida em âmbito nacional e extensiva a todos os modais de
transporte.
O CT-e traz uma série de
benefícios, não só para o Fisco. Os contribuintes têm redução de custos de
impressão e armazenamento, uma vez que o documento é emitido eletronicamente.
Além disso, as empresas ganham com a simplificação dos processos fiscais que
reduzem o tempo de parada de caminhões em postos de fronteira. Para a Fazenda,
o CT-e traz muitas vantagens, entre elas, maior controle fiscal e suporte aos
projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (SPED), explica Ian Peter
Kohanevic, coordenador do Grupo Especialista Setorial de Transportes da
Secretaria de Estado da Fazenda (GESTRAN/SEF).
Saiba mais:
O que é o CT-e - É um
documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente,
com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de
transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo,
Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela
recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Fonte da informação: www.fiscosoft.com.br