Empresas
de transporte que tiveram o nome cadastrado no SERASA de forma indevida
recorrem a justiça
De acordo com o advogado Cassio Vieceli, os casos mais comuns de notificações enviadas foram: evasão de balança, que prevê multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a suspensão do Registro Nacional de Transportador Rodoviário (RNTRC) pelo período de dois anos.
De acordo com o advogado Cassio Vieceli, os casos mais comuns de notificações enviadas foram: evasão de balança, que prevê multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a suspensão do Registro Nacional de Transportador Rodoviário (RNTRC) pelo período de dois anos.
Nos últimos meses, muitos transportadores, principalmente do Sul
do Brasil, foram surpreendidos com notificações de que seus nomes foram
inseridos no Serasa, por conta do não pagamento de multas de trânsito.
No
entanto, os donos das empresas alegam que não foram informados de que
teriam sido multados.
Em outros casos, os proprietários receberam a notificação
meses depois por infrações que julgam não terem conhecimento, e não foram
avisados pela ANTT quanto a inserção do nome no cadastro de devedores.
O advogado - especialista em transportes - explica que as empresas desconheciam as multas e o
procedimento de ter o nome inserido no Serasa e aponta qual o procedimento
correto.
“A ANTT deve notificar antes a empresa das multas, para
possibilitar que esta efetue a sua defesa. Após o julgamento, em caso de
indeferimento, a ANTT deve avisar que fará a inscrição, o que geralmente não
acontece. Em muitos casos, inscreve o nome do transportador mesmo com a
notificação em discussão”, enfatizou.
Vieceli lembra
que “outro aspecto relevante é de que a multa é baseada na Resolução 3056, da
ANTT, que afronta o Código de Trânsito. Neste, a multa não chega a R$ 200,00
(duzentos reais), sendo que a ANTT arbitrou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)”.
Muitos transportadores que receberam as multas e tiveram o nome inscrito no Serasa estão buscando, na justiça, o cancelamento das notificações, já que foram surpreendidos com essa informação. E as decisões judiciais já apontam para a retirada do nome das empresas do Serasa . Em um dos trechos de uma decisão judicial, a explicação do magistrado: “devendo a ré providenciar a exclusão do apontamento no SERASA e abster-se de proceder ao cancelamento do RNTRC do veículo”.
Fonte da Informação: www.advocaciavieceli.com.br