quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

MULTAS DA ANTT APAVORAM TRANSPORTADORES

Empresas de transporte que tiveram o nome cadastrado no SERASA de forma indevida recorrem a justiça
De acordo com o advogado Cassio Vieceli, os casos mais comuns de notificações enviadas foram: evasão de balança, que prevê multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a suspensão do Registro Nacional de Transportador Rodoviário (RNTRC) pelo período de dois anos.

Nos últimos meses, muitos transportadores, principalmente do Sul do Brasil, foram surpreendidos com notificações de que seus nomes foram inseridos no Serasa, por conta do não pagamento de multas de trânsito. 

No entanto, os donos das empresas alegam que não foram informados  de que teriam sido multados. 

Em outros casos, os proprietários receberam a notificação meses depois por infrações que julgam não terem conhecimento, e não foram avisados pela ANTT quanto a inserção do nome no cadastro de devedores.

O advogado - especialista em transportes - explica que as empresas desconheciam as multas e o procedimento de ter o nome inserido no Serasa e aponta qual o procedimento correto.  

“A ANTT deve notificar antes a empresa das multas, para possibilitar que esta efetue a sua defesa. Após o julgamento, em caso de indeferimento, a ANTT deve avisar que fará a inscrição, o que geralmente não acontece. Em muitos casos, inscreve o nome do transportador mesmo com a notificação em discussão”, enfatizou.

Vieceli lembra que “outro aspecto relevante é de que a multa é baseada na Resolução 3056, da ANTT, que afronta o Código de Trânsito. Neste, a multa não chega a R$ 200,00 (duzentos reais), sendo que a ANTT arbitrou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Muitos transportadores que receberam as multas e tiveram o nome inscrito no Serasa estão buscando, na justiça, o cancelamento das notificações, já que foram surpreendidos com essa informação. E as decisões judiciais já apontam para a retirada do nome das empresas do Serasa . Em um dos trechos de uma decisão judicial, a explicação do magistrado: “devendo a ré providenciar a exclusão do apontamento no SERASA e abster-se de proceder ao cancelamento do RNTRC do veículo”.
                                               Fonte da Informação:  www.advocaciavieceli.com.br