terça-feira, 24 de maio de 2016

USO DE FAROL BAIXO DURANTE O DIA AGORA É LEI



 Uso de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei e passa a ser obrigatório a partir de 08/07/2016



Foi publicada hoje (24/05/2016) a Lei 13.290/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. 
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.
A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. 
Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.
A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

Prazo
Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.”
Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência.
Com o veto então, esta lei entra em vigor dentro de 45 dias, ou seja, a partir de 08/07/2016



  

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/24/uso-obrigatorio-de-farol-baixo-durante-o-dia-em-rodovias-e-regulamentado-por-lei  -  Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)   -

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