O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 8456/17, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também isenta o óleo diesel das alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
A isenção de
tributos para o óleo diesel não estava prevista inicialmente no relatório
antecipado sobre desoneração e provocou muita polêmica em Plenário. Para o
relator, a diminuição temporária desses tributos “não impede a necessidade de
debater a política de preços da Petrobras”.
As alíquotas do
PIS e da Cofins tinham subido em julho de 2017 no âmbito do esforço fiscal do
governo para cumprir o deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de
arrecadação à época era de R$ 10,4 bilhões. Entretanto, para a isenção
proposta, o relator estimou em R$ 3 bilhões a renúncia, que será coberta pelo
aumento da arrecadação com o fim da desoneração para a maior parte dos setores
atualmente beneficiados.
Transporte
Orlando Silva
incorporou ao substitutivo partes do projeto original que preveem a
contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte
coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que
pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%;
e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de in
Tecnologia
O substitutivo
do deputado Orlando Silva mantém na tributação sobre a receita bruta as
empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota
de 4,5%; o teleatendimento (call center), com imposto de 3%. As empresas
estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.
Esta última
alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelo relator em
relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário,
carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria
ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes
de compressores e setor têxtil.
Ônibus,
calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços
auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o
tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta. Em relação à versão
anterior, o relator reinseriu na desoneração da folha as companhias aéreas de
transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%.
Outra novidade
é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações
(2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de
viagem (2,5%).
“Nos pautamos
em três critérios: setores que mais empregam, setores que sofrem concorrência
desleal de produtos importados e setores estratégicos para o desenvolvimento de
tecnologia, inclusive o setor de defesa”, explicou Silva.
Na alíquota de
1%, o relator manteve os produtores de carne suína e avícola e o pescado.
ternet), que
pagarão 1,5%.
MP
anterior
Esse projeto
substitui a Medida Provisória 774/17, cuja vigência foi encerrada ano passado
sem que o texto fosse a voto. Na época, o governo recusou a manutenção de diversos
setores nesse modo de tributação, segundo previa o projeto de lei de conversão
do senador Airton Sandoval (MDB-SP).
Segundo o
texto, ficam de fora da desoneração o setor hoteleiro, o comércio varejista
(exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis.
Também ficarão
de fora da desoneração da folha os seguintes setores:
- transporte
marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de
longo curso;
- navegação de
apoio marítimo e de apoio portuário;
- empresas que
realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos
organizados;
- transporte
ferroviário de cargas;
- prestação de
serviços de infraestrutura aeroportuária.
Após 90 dias da
publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita
bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de
pagamento.
Esforço
fiscal
A desoneração
da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária
do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia, que permitia
a substituição da contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma
contribuição sobre a receita bruta. Como os recursos das contribuições se
destinam ao financiamento da Seguridade Social, cabe ao Tesouro Nacional
compensar a perda de arrecadação.
Quando o
projeto foi apresentado, em setembro de 2017, o efeito líquido estimado pelo
governo com a reoneração era de redução da renúncia fiscal (ou aumento da
receita) de R$ 10 bilhões em todo o ano de 2018, de R$ 10,8 bilhões em 2019 e
de R$ 11,7 bilhões em 2020.
Entretanto, com
as mudanças e o atraso na volta da cobrança sobre a folha de pagamento, a nova
estimativa não foi divulgada.
Competição
com importados
Com o fim da
desoneração para os setores que competiam com produtos importados, o texto
original do Projeto de Lei 8456/17 revogava a cobrança do adicional de 1% sobre
a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04.
Essa cobrança
foi criada para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no
mercado interno quanto na importação.
Devido à
mudança proposta pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), de manter
alguns desses setores com tributação sobre receita bruta, a alíquota adicional
também foi mantida sobre os importados equivalentes.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias
+++++++++++++++++++++++++++++
VOLTAR ao INICIO do BLOG - blogdotransportador.blogspot.com.br/
+++++++++++++++++++++++++++++