O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, dia 30/08/2018, que é lícita a terceirização em todas as etapas
do processo produtivo, seja meio ou fim.
Ao
julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o
Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete
ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.
A
tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas
jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Na
sessão de 30 de agosto votaram o
ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para o
decano, os eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos
pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da
interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em
vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a
responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura
empresarial”.
O
ministro Celso de Mello apontou que o movimento na Justiça Trabalhista,
sobretudo com a proliferação de demandas coletivas para discutir a legalidade
da terceirização, implica redução das condições de competitividade das
empresas. “O custo da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por
consequência, o preço praticado no mercado de consumo também é majorado, disso
resultando prejuízo para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da
qualidade dos produtos e serviços disponibilizados”, ponderou.
O
decano citou ainda dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no
mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais
diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto da terceirização trará
prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de
trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos
últimos anos”, destacou.
Ministra
Cármen Lúcia
A
presidente do Supremo destacou que a terceirização não é a causa da
precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso
acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a
terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro
brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”,
salientou.
Para
a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo,
mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos
de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que
prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma
terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de
criar postos de trabalho”, afirmou.
Em
sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz
Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já
haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao
RE. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
FONTE
DA INFORMAÇÃO: STF
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