Deputados consideram ilegal a multa
de R$ 5 mil para o transportador que “evadir, obstruir ou, de qualquer forma,
dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas”.
A proposta ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e somente
depois seguirá ao Plenário - mas a Comissão de Viação e Transportes da
Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 917/18, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que susta
dispositivo de resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O trecho citado prevê multa de R$ 5
mil para o transportador, inscrito ou não no Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas (RNTRC), que “evadir, obstruir ou, de qualquer forma,
dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas”.
A proposta foi aprovada na forma de
substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ele
atualizou o texto, já que a resolução citada no projeto original (3.056/09) foi revogada por outra (4.799/15), que manteve a multa, mas deixou de determinar o
cancelamento do RNTRC e o impedimento de obter esse documento pelo prazo de
dois anos.
Gonzaga Patriota concordou com o autor da proposta, para quem a ANTT extrapolou o poder regulamentar, já que a infração é disciplinada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Segundo o relator, a norma da agência reguladora contraria o código, que estabelece penalidade de multa correspondente à infração grave em caso de evasão da fiscalização em balanças.
Gonzaga Patriota concordou com o autor da proposta, para quem a ANTT extrapolou o poder regulamentar, já que a infração é disciplinada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Segundo o relator, a norma da agência reguladora contraria o código, que estabelece penalidade de multa correspondente à infração grave em caso de evasão da fiscalização em balanças.
“A infração grave corresponde atualmente à multa de R$ 195,23, que
pode ser paga com desconto de 40% até seu vencimento, reduzindo o valor para R$
117,13, enquanto a aplicação do dispositivo previsto na resolução da ANTT
conduz à multa de R$ 5.000,00”, disse Gonzaga Patriota.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
FONTE DA INFORMAÇÃO: Agência Câmara Notícias'
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
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