"AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 936 e 927 PRESERVARAM, ATÉ AGORA, MAIS DE 1 MILHÃO DE EMPREGOS". A declaração é do secretário especial de Previdência e Trabalho do ministério da Economia, Bruno Bianco.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do ministério da
Economia, Bruno Bianco, classificou de
“excelente” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, que considerou legais e com efeito imediato os acordos individuais
fechados com base na Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda, porque trabalhadores
e empregadores terão segurança jurídica para fecharem os acordos.
“Esse é um importante
momento pelo qual passamos, que dá ainda mais segurança jurídica ao processo.
Estamos convictos de que a MP [medida provisória] é segura do ponto de vista
jurídico e constitucional. Agora temos o crivo de um ministro do STF dando
ainda mais segurança jurídica”, declarou.
Pela decisão de Lewandowski,
os acordos individuais fechados dentro das faixas de salário estabelecidas pela
medida provisória são legítimos e têm validade imediata. Caso o sindicato da
categoria do empregado feche um acordo coletivo, este se sobreporá ao acerto
individual.
Há dez dias, o próprio
Lewandowski tinha decidido que as empresas tinham dez dias para notificarem os
sindicatos da intenção de suspender contratos e de promover cortes salariais.
No entanto, não estava claro se os acordos individuais perderiam a validade.
Nesta quinta-feira (16), o plenário do STF julgará a ação, movida pelo partido
Rede.
Detalhamento
A Medida Provisória 927 introduziu a antecipação
de férias, definiu critérios para o teletrabalho, o desconto do banco de horas
e permitiu a suspensão dos pagamentos para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), durante a pandemia de coronavírus.
A MP 936 dispôs sobre a suspensão de contratos de trabalho e a
redução de jornada e de salário, com a complementação de parte do
seguro-desemprego para o trabalhador.
PÁGINA NA INTERNET
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do ministério da
Economia, Bruno Bianco, o governo lançará, hoje (14) ou amanhã (quarta-feira), uma página
na internet com os números atualizados de postos de trabalho preservados.
O site também terá o número
de acordos individuais e coletivos que permitem a suspensão do contrato de
trabalho ou a redução de jornada com redução proporcional de salários. “O
objetivo é quantificar esse processo online. Colocaremos ali, todos os dias,
quantos empregos estão sendo preservados”, disse Bianco, que apelidou o novo site
de “Empregômetro”.
Bruno Bianco prometeu
explicar o processo, que será automatizado, assim que a portaria for editada,
mas o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio, adiantou
alguns detalhes.
Segundo
Eugênio, o empregador – doméstico, pessoa física ou pessoa jurídica – deverá
entrar no site para informar os acordos individuais e coletivos fechados. Cada
tipo de empregador receberá as instruções e será encaminhado a um ambiente para
enviar o texto do acordo.
Tanto
o trabalhador como o patrão poderão acompanhar, por meio da página, o
processamento do benefício do seguro-desemprego. O subsecretário informou que,
em breve, a situação do pagamento emergencial poderá ser acompanhada por meio
do aplicativo e do site da Carteira de Trabalho Digital.
Pagamento
O valor do benefício será
definido com base no seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito no
momento. Caberá à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil (BB) fazerem os
pagamentos.
Trabalhadores com conta na
Caixa receberão o benefício no próprio banco. O trabalhador intermitente
receberá três parcelas de R$ 600, mesmo valor da renda básica emergencial,
também por meio da Caixa.
Os demais trabalhadores
receberão por meio do Banco do Brasil, que creditará o montante na conta de
clientes do próprio banco ou fará uma Transferência Eletrônica Disponível (TED)
para contas em outros bancos. Quem não tiver conta bancária receberá uma
carteira digital a ser aberta pelo BB, movimentada por aplicativo de celular.
O benefício vinculado ao
seguro-desemprego começará a ser pago 30 dias a partir do início da data do
acordo (coletivo ou individual) informada pelo empregador. Com a data
repetindo-se todos os meses até completar 90 dias. Caso eventuais alterações no
acordo sejam feitas a menos de dez dias do pagamento da parcela, o valor só
será ajustado no mês seguinte.
Fonte: Agência Brasil
+++++++++++++++++++++++++++++
VOLTAR ao INICIO do BLOG - blogdotransportador.blogspot.com.br/
+++++++++++++++++++++++++++++
VOLTAR ao INICIO do BLOG - blogdotransportador.blogspot.com.br/
+++++++++++++++++++++++++++++