Muitos sequer entendem ou aceitam
que uma carreta possa passar com lotação máxima por uma balança, mas, se retirada parte significativa da carga pela traseira na 1ª-entrega, poderá ser multado nos eixos do cavalo-mecânico na próxima balança.
“Como pode? Passei com 27.000 kg e não fui multado. Descarreguei parte da carga na 1ª entrega e fui multado na balança seguinte!! Como aumentou o peso no caminhão se a carga foi reduzida??!!. Isso é impossível!.”. Muitos ainda nos questionam sobre isso.
Mas é a mais absoluta verdade: pode mesmo ser multado!!
Se parte significativa da carga for retirada pela traseira da carreta, poderá causar excesso no caminhão-trator, especialmente no eixo de tração.
Essa é uma daquelas questões que a nossa percepção nos leva para um caminho, mas a física para outro.
Vamos entender no exemplo abaixo:
Um conjunto 2S3, com carreta de 12,4 metros de comprimento, passou com 27.000 kg de carga uniforme (sua lotação máxima) e não foi multado na balança (nem no PBTC e nem no “entre-eixos”).
Na 1ª Entrega retirou 7.000 kg pela porta traseira, e foi multado na balança seguinte com excesso no eixo de tração.
Isso acontece porque o centro de gravidade da carga é deslocado para frente. Embora transportando menos carga na carreta, transfere muito peso para o trator, gerando excesso nos eixos.
Para esse exemplo (Conjunto 2S3 com carreta de 12,4 metros de comprimento) a faixa de remoção de carga na traseira que causará excesso no cavalo está no gráfico abaixo.
Se retirada a carga pela traseira, e a lotação restante ficar encostada no frontal da carreta, com valores entre 26.000 kg e 10.000 kg fatalmente causará excesso no trator.
Por exemplo, se retirar 10.000 kg de carga na traseira, ou seja, se a Lotação ficar em 17.000 kg encostados no frontal, o excesso no cavalinho será de aproximadamente 2.000 kg! (válido para o conjunto do exemplo acima).
Acredite. É verdade.
Então, já que não podemos continuar levando multas, quais seriam as soluções???:
São todas difíceis, complexas e caras:
1ª- Eliminar as entregas parciais, adequando a Logística para uso de Centros de Distribuição. Ou seja – cargas completas até o CD, e de lá em caminhões menores para entregas locais.
2ª- Rearranjar a carga depois de cada entrega para manter o Centro de Gravidade no Centro da Carreta (o que não é fácil).
3ª- Tecnologia: na Europa as carretas com suspensão pneumática (nos três eixos) podem receber como opcional, sistema eletrônico que controla a pressão nas bolsas alterando a distribuição do peso entre os eixos, compensado até certo ponto o desequilíbrio causado pela entrega parcial. Esses sistemas tem nomes como “Load Spread Program” ou “Optiload”, etc.
Ou seja, é a tecnologia tornando o implemento rodoviário “inteligente”.
Como ocorreu com os automóveis nacionais em relação aos importados décadas atrás, cedo ou tarde teremos que elevar a tecnologia de nossos implementos rodoviários.
Fonte da informação: * Rubem Penteado de Melo é Engenheiro Mecânico com pós-graduação em engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica. Consultor do Portal Guia do Transportador. Foi engenheiro projetista da Bernard Krone do Brasil (fabricante de semi-reboques e da Ford New Holland (fabricante de máquinas agrícolas). Atuou ainda como engenheiro industrial, gerente de produto e atualmente é diretor, responsável pela área da qualidade nos serviços de inspeção de segurança de veículos sinistrados e alterados e inspeção de veículos que transportam produtos perigosos na Transtech Ivesur Brasil Ltda. Foi vencedor do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito de 1996.