terça-feira, 28 de maio de 2013

PERIGOS NA TERCEIRIZAÇÃO DOS TRANSPORTES

        Terceirizar mão de obra para minimizar o impacto da Lei do Descanso (12.619) e a falta de motoristas capacitados é um assunto que divide os sindicatos patronais do transporte rodoviário de cargas (TRC).
       Conforme publicou a Carga Pesada, a transportadora paranaense Del Pozo está financiando parte da frota para seus funcionários tornarem-se pessoas jurídicas e continuar prestando serviços para ela.        Para Gilberto Cantu, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes do Paraná (Setcepar), a saída encontrada pela Del Pozo é uma “estratégia” para resolver o problema. “Há quem diga que a terceirização não seja benéfica para o setor.
        Mas se você pegar Brasil afora, principalmente nos Estados Unidos, essa é uma realidade. Grandes empresas norte-americanas dão a carreta para agregados trabalharem com seus cavalos”, afirma.
        Cantú vê a medida tomada pela transportadora como “positiva”. “É claro que não dá para terceirizar a frota inteira. Mas, com os terceirizados você continua mantendo uma gestão boa e uma relação comercial, não mais trabalhista”, alega.
        Ele lembra que contratar pessoas jurídicas é mais barato que contratar autônomos, uma vez que, no primeiro caso, não é preciso recolher INSS.
        Já o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de São Paulo (Setcesp), Manoel Souza Lima Júnior, não recomenda a pejotização a seus associados. “É um engano. À medida  que essa pessoa jurídica fica trabalhando só para a transportadora grande, o risco de caracterização de vínculo trabalhista existe”, afirma. Ou seja, segundo Lima Júnior, o ex-empregado que abriu uma firma para prestar serviço exclusivamente à transportadora que antes o contratava pode, no futuro, ajuizar uma ação contra ela.
        De acordo com o presidente do Setcesp, há três razões para caracterizar o vínculo empregatício neste caso. A primeira seria que a remuneração da nova pessoa jurídica virá sempre da mesma fonte.      
        A segunda, a “habitualidade” do serviço prestado. E a terceira é o fato de a PJ “obedecer ordens” da transportadora maior. “Efetivamente, o terceirizado, mesmo tendo aberto uma firma, tem como obter na Justiça, no futuro, o vínculo empregatício”, acredita.
        Para Lima Júnior, a melhor saída é a transportadora se adaptar à Lei do Descanso e repassar os novos custos ao embarcador.
        Embora ressalte que a própria Lei 12.619 reconheceu a figura do transportador agregado, Gilberto Cantú também não descarta o risco de vínculo empregatício. “No Brasil temos uma Justiça do Trabalha complicada. O risco existe sem dúvida”, afirma.
       
        O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Paulo Douglas Almeida de Moraes, diz que Lei do Descanso “positivou” a figura do transportador agregado e que esse fato “relativizou” a proibição do setor de transporte de terceirizar atividade fim. Mas, lembra que esse dispositivo (que reconhece a figura agregado) está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
        Mesmo sem uma definição do STF, ele não descarta a possibilidade de a Justiça estabelecer vínculo empregatício, se achar que “a metamorfose de empregado a empresário” se mostre fraudulenta. “Essa constatação de fraude, embora um tanto dificultosa, pode ocorrer quando o nível de subordinação do ex-empregado continuar tão acentuado (em relação à transportadora) como ocorria quando era empregado”, explica.
                                                FONTE: Revista Carga Pesada