quinta-feira, 11 de julho de 2013

Por que as Transportadoras não participaram da greve

Todos os sindicatos patronais – a exemplo do SINDICARGAS – tem orientando as empresas transportadoras a que se adaptem e sigam o que está ordenado na Lei  nº 12.619, sancionada em 02/05/2012.         Conforme a Lei, o motorista tem que parar meia hora a cada quatro horas de direção e deve parar por 11 horas ininterruptas a cada 24 horas – isso permite que o motorista trabalhe as oito horas normais por dia, mais duas horas extras quando necessário.

       A única  reclamação  que  os sindicatos das empresas tem contra a Lei nº 12.619 é que, ao sancioná-la, a presidente Dilma vetou a cláusula que previa a construção de locais adequados para as paradas de descanso dos motoristas.
 
      Essa questão, no entanto, não justifica greves nem paralizações, considerando que Deputados Federais e autoridades do setor dos transportes tem se reunido com os sindicatos em esforços na busca de soluções e aprimoramento da lei – e o SINDICARGAS tem sempre participado dessas negociações.