terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FISCALIZA TRANSPORTADORES

Na última semana, o advogado Cassio Vieceli, especializado em Transporte Rodoviário de Cargas, acompanhou a ação do Ministério Públlico do Trabalho (MPT), em virtude da fiscalização
deste órgão em algumas empresas de transporte na cidade de Rondonópolis, no Mato Grosso.   O que o MPT busca é que as empresas assinem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 por descumprimento de cada item especificado na lei, notadamente nos horários de descanso, no período interjornada, horário de alimentação, excesso de jornada, entre outros. 

Em reunião ocorrida na última quarta-feira (17/02), Vieceli mostrou à procuradora do Trabalho as dificuldades que o setor encontra diariamente no cumprimento da legislação. Munido de fotos e documentos, o advogado ilustrou o péssimo estado das rodovias, com situações absurdas que fogem ao alcance do bom senso e da razoabilidade. O MPT, já conhecedor desta situação, concluiu que a falta de infraestrutura resta clara, além da resistência dos embarcadores que ainda insistem em exigir o cumprimento de uma rota determinada em curto período de tempo, o que precisam entender que é proibido por lei.

Os que seguem a lei pagam caro, e aqueles que não o fazem ainda se beneficiam. Porém o MPT está averiguando denúncias que podem ser feitas no site do órgão, pois o objetivo é aproximar as empresas da realidade trazida pela lei. Inobstante as latentes dificuldades, os transportadores devem se adequar para evitar uma ação fiscalizatória. "O MPT em Rondonópolis oferece diálogo franco e aberto nas tratativas de ajustes, e inicialmente está fazendo um trabalho de conscientização e adequação do transportador à lei, e aqueles que mostram boa vontade neste sentido ainda poderão isentar-se de eventual ação civil pública", frisa o advogado Cassio Vieceli.

Outro gravame é de que, o transportador, ferindo uma regra comercial contratual, que seria cumprir a lei, não contentaria o embarcador, o qual poderia punir aquele com a rescisão do contrato de transporte para o qual foi contratado. “O que nos resta claro é de que o risco de toda a operação se volta contra o transportador”, salienta o advogado, pois “este fez grande parte de suas dívidas, em período anterior à lei, e agora, andando menos, consequentemente, ganhará menos. A cadeira produtiva precisa entender e absorver este custo, e não o transportador assumir este ônus sozinho."

A lei precisa de ajustes urgente, pois ela, como se apresenta, é falha e precisa de reparos. Além do MPT, tem ainda o MTE, através do GETRAC, que autuou várias empresas em SC, SP e MT.


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