quinta-feira, 6 de março de 2014

LEI 12.619/12: PESADA MULTA PARA TRANSPORTADOR CATARINENSE

JUSTIÇA DESCONHECE QUE MOTORISTAS NÃO CONSEGUEM CUMPRIR A LEI PORQUE NÃO ENCONTRAM PONTOS DE PARADA PARA DESCANSAR.
Segundo a Justiça do Trabalho de SC, empresa de Transporte Rodoviário não poderá exigir carga horária superior a oito horas diárias, e terá que conceder descanso a cada quatro horas de direção

A Justiça do Trabalho de Araranguá (SC) determinou que uma empresa de Transportes do município efetue o registro da jornada de trabalho de seus motoristas e respeite seus limites legais. A decisão é do Juiz do Trabalho Dr. Charles Baschirotto Felisbino, e deve ser cumprida em até 20 dias, a partir da notificação.

A sentença é resultado de ação civil pública intentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação, em andamento, foi ajuizada porque a transportadora estaria descumprindo um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado. Entre as determinações impostas pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho, a empresa deverá implantar um sistema de controle fidedigno da jornada e do tempo de direção, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada veículo conduzido por motorista em excesso ilegal.

Além disso, a empresa alvo da Ação Civil Pública deverá assegurar a duração normal do trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; que as horas extraordinárias eventualmente praticadas não ultrapassem a duas; intervalo de uma hora para repouso e alimentação dos empregados com jornada de trabalho superior a seis horas; intervalo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas de direção; intervalo entre jornadas de 11 horas; descanso semanal de 35 horas e adicional noturno. Tudo também sob pena de multa de R$ 10 mil para cada um dos direitos descumpridos.

"Não se afigura razoável admitir o desrespeito continuado e sistemático do limite legal para a prorrogação da duração normal do trabalho diário, sem justificativa que se enquadre nas hipóteses legais, no caso dos motoristas, força maior", diz a decisão do juiz Charles.

O magistrado destaca que a limitação e controle da duração do trabalho têm como objetivo manter a higidez física e mental dos trabalhadores. Além disso, preservar o interesse da própria coletividade, já que a jornada excessiva gera problemas causados pela fadiga, como sonolência, que compromete a saúde do profissional e ocasiona milhares de acidentes de trânsito.

Segundo Dr. Cassio Vieceli, advogado especializado em Transporte Rodoviário de Cargas, o MPT está aplicando ao pé da letra a Lei 12.619/12. Porém, é de conhecimento notório que em vários locais do país não existem condições mínimas necessárias para que o transportador cumpra a legislação. "A lei deve ser revista e readaptada para nossa real situação", enfatiza. "Como iremos cumprir uma determinação sem infraestrutura?"

No próximo dia 13 de março, Vieceli estará na cidade de Lages (SC), a convite da Revista Arrancadão Brasil e de transportadores, para ministrar uma palestra sobre o tema.

Leia a decisão na íntegra:
 http://consultas.trt12.jus.br/SAP1/DocumentoListar.do?pdsOrigem=AUDIENCIAS&plocalConexao=ararangua&pnrDoc=541263

Fonte da notícia: Advocacia Vieceli: https://www.facebook.com/advocacia.vieceli?fref=ts