quarta-feira, 5 de agosto de 2015

COMO REAJUSTAR SALÁRIOS SEM A CONVENÇÃO

NOVA CONVENÇÃO – REAJUSTES - COMO PROCEDER


 Considerando as dificuldades de negociação da Convenção 2015/2016, as empresas de transporte de cargas da região de Florianópolis decidiram, em assembleia do dia 24/06/2015, 
1 - Entrar na Justiça do Trabalho com pedido de dissídio.
2 - Informar as empresas sobre como reajustar salários na inexistência de convenção, com as seguintes orientações:

   REAJUSTE SALARIAL:  As empresas já começaram a pagar, a partir de 01/05/2015, reajuste salarial de acordo com o INPC/IBGE que foi de 8,34%.  Esse aumento deve ser a título de Antecipação de Reajuste Salarial e tem como vantagem não correr o risco de deixar acumular e, depois, ter que pagar o valor retroativo desde 1º de maio.
-   ALIMENTAÇÃO em VIAGEM OU SERVIÇO EXTERNO:   É recomendável que, enquanto nova convenção não definir valores, sejam mantidos os valores da convenção anterior (sem reajuste), porque, caso a empresa reajuste acima do que a futura convenção definir, será difícil, depois, reduzir o valor...
-   AUXILIO ALIMENTAÇÃO:    NÃO É RECOMENDÁVEL PAGAR sem convenção,  porque, ao que tudo indica, essa Cláusula será extinta.
-   ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:  A convenção anterior deixou definida a validade do Adicional para até chegar aos 6% e daí continuar no 6% enquanto perdurar o contrato na mesma empresa, ou seja, não somente enquanto a convenção daquele ano tiver validade.  Então é possível que essa cláusula permaneça nos anos seguintes.   
-   PRÊMIO ASSIDUIDADE e PONTUALIDADE:  É quase certo que deixará de existir. É recomendável não continuar pagando porque depois será difícil “cortar”. 
-   SEGURO DE VIDA EM GRUPO:  A Seguradora manterá os mesmos valores para as empresas que pagam em dia.  Para contato com o Corretor Ismael, fone (48) 9192-6329.
-   CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SINDICARGAS:  Os valores que devem ser pagos ao SINDICARGAS a partir de 1º de junho foram reajustados pelo INPC (8,34%), ficando assim:
Parágrafo 1º - Empresa com zero a dez empregados, R$ 1.223,00 em cota única, com 20% de desconto (1.22320%=978,40) - ou em 12 parcelas mensais iguais de R$ 102,00 cada, iniciando em 20/06/2015 e a última em 20/05/2016.
Parágrafo 2º -  Empresa com mais de dez empregados, R$ 1.736,00 em cota única, com 20% de desconto (1.73620%= 1.338,80) - ou em 12 parcelas mensais iguais de R$ 145,00 cada, iniciando em 20/06/2015 e a última em 20/05/2016.
Parágrafo 3º - Considerando que as empresas não poderão frustrar o pagamento da Contribuição Assistencial Negocial, alegando falta do recebimento de boletos bancários pelo Correio, os mesmos poderão ser impressos através do site www.sindicargas.com.br
-   CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS dos TRABALHADORES
-   SINTRACARGAS:  Conforme decisão do Ministério Público do Trabalho, a partir deste ano as empresas não poderão descontar do salário de motoristas e pessoal administrativo nenhuma contribuição destinada ao Sindicato Laboral SINTRACARGAS, a não ser que o trabalhador declare, por escrito, que é associado ao seu sindicato e que autoriza que seja feito o desconto e que seja repassado ao sindicato laboral.
-   FETRAMMASC:  Continua normal o desconto dos empregados como nos anos anteriores, conforme consta da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016, ou seja, o desconto do salário dos trabalhadores na MOVIMENTAÇAO DE MERCADORIAS é normal, porque consta da convenção que já está assinada e devidamente registrada no site do MTE.
-   GRCS (contribuição sindical) – O Ministério do Trabalho não dá aos sindicatos permissão para interferir nos valores, devendo sempre ser observada a tabela nacional como já é de rotina das Contabilidades.
 -  DÚVIDAS:   Gentileza solicitar por e-mail identificando a empresa ou contabilidade qualquer informação não contida nesta mensagem que precise de esclarecimento... não temos condições de prestar informações por telefone.  Agradecemos pela compreensão.
 -  HOMOLOGAÇÃO:  As homologações de rescisões são obrigatórias no sindicato laboral SOMENTE APÓS 1 (UM) ANO DE CONTRATO.   A Convenção previa 6 meses, mas não temos mais convenção.  Então vale o que prevê a CLT.
 -  CONFERENTES:  Os conferentes estão agora vinculados à FETRAMMASC (Movimentadores de Mercadorias) e ali permanecerão – a menos que os sindicatos laborais, entre si, venham no futuro a decidir em contrário e com aval do Ministério do Trabalho. Mas caso ocorra alteração, as empresas serão informadas através de convenção coletiva. Importante, para a empresa, é cumprir o que está previsto em convenção.
 -  ABRANGÊNCIA:  As próximas convenções firmadas pelo sindicato patronal SINDICARGAS terão abrangência única e exclusivamente para EMPRESAS de TRANSPORTE de CARGAS.  Assim, o sindicato laboral dos motoristas (SINTRACARGAS) deverá procurar os sindicatos patronais da INDÚSTRIA, do COMERCIO e outros, para fazer convenção própria com cada um.

-   RESUMO/CONCLUSÃO:  O aumento/reajuste recomendável para os trabalhadores vinculados ao sindicato laboral SINTRACARGAS - a partir de 1º/05/2015 - é de 8,34% UNICAMENTE sobre os SALÁRIOS. 

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    Seguem dados do registro da nova convenção firmada com a FETRAMMASC:

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
SC001139/2015
DATA DE REGISTRO NO MTE:
02/06/2015
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR030688/2015
NÚMERO DO PROCESSO:
46220.003118/2015-91
DATA DO PROTOCOLO:
28/05/2015

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