segunda-feira, 10 de agosto de 2015

PROBLEMAS NAS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÃO TRABALHISTA

COMO FAZER RECLAMAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.    
       Muitas empresas têm feito contato com este Blog para se queixar sobre a forma como ocorre o atendimento durante as homologações no sindicato laboral dos motoristas e pessoal administrativo (SINTRACARGAS).

      Se essas queixas procedem ou não, o único órgão que sabemos que pode fiscalizar o sindicato laboral é o Ministério Público do Trabalho.

      Quem fiscaliza isso é diretamente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
      Por isso, caso alguma empresa ou contador entender que foi maltratado ou sofreu tratamento que considera abusivo por parte do SINTRACARGAS, deve fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público.

      Segundo as queixas, antes da homologação o trabalhador é chamado para uma “conversa em separado”, quando é convencido a “não aceitar como correto” nada do que o empregador pagar na rescisão - e já é orientado a contratar o advogado do SINTRACARGAS para cobrar maiores valores na Justiça do Trabalho.  
      
     Denunciar é simples e é um direito de todos.  E os reclamantes não terão problemas com identificação, podendo clicar onde pede sigilo.

Para denúncia ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CLIQUE NESTE LINK: 

- Ou entre no Google e busque pelo site do Ministério Público do Trabalho (e, no site, 
  clique em COLETA DE DENÚNCIAS).

ATENÇÃO:  Ao preencher a reclamação, aonde pede *Direitos desrespeitados, comece escrevendo:  PROBLEMA NAS HOMOLOGAÇÕES.  E em seguida diga, em poucas palavras, o que aconteceu.


 -  HOMOLOGAÇÃO:  As homologações de rescisões são obrigatórias no sindicato laboral dos motoristas e pessoal administrativo (SINTRACARGAS) SOMENTE APÓS 1 (UM) ANO DE CONTRATO.   A Convenção previa 6 meses, mas não temos mais convenção.  Então vale o que prevê a CLT.

Apenas os trabalhadores da Movimentação de Mercadorias (FETRAMMASC) devem ter homologação no seu sindicato após 6 meses de contrato, porque a FETRAMMASC tem convenção coletiva firmada com o sindicato patronal (SINDICARGAS).


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