terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

RESTRIÇÕES PARA CAMINHÕES NO PERÍODO DO CARNAVAL

Nova Portaria restringe o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas e veículos portadores de AET em rodovias federais nos feriados de 2016

A Coordenação-Geral de Operações, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça, publicou a Portaria nº 19, de 18 de janeiro de 2016, que proíbe, na forma do Anexo abaixo apresentado, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

A nova Portaria ainda determina que:
· Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d" e "e" do inciso III do artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 210/06 do CONTRAN.
· A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
· Para o período do Carnaval, conforme o Anexo, nos Estados do Rio de Janeiro e do Maranhão, a restrição abrangerá todas as combinações autorizadas a circular, portando ou não AET.
· Com exceção do período de Ano Novo e Carnaval, nos Estados de Rondônia e Acre não haverá restrição de circulação que trata a presente Portaria.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63) e o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Há possibilidade de o dirigente Regional, em função de fatos operacionais, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos referidos veículos, desde que comunique a Coordenação-Geral de Operações.
Esta Portaria entra em vigor dia 25 de janeiro de 2016, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como revoga a Portaria nº 08, de 08 de janeiro de 2016.
Veja a íntegra da Portaria nº 19/2016.

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