domingo, 30 de abril de 2017

CONVENÇÕES COLETIVAS 2017: SINDICARGAS INICIA CONTATOS PARA AS NEGOCIAÇÕES

MOTORISTAS e MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS
 O SINDICARGAS iniciou contatos com os sindicatos laborais SINTRACARGAS e FETRAMMASJ (Fetrammasc) para as negociações das convenções coletivas que deverão valer a partir de 1º de maio de 2017.   Apesar de nossos esforços para a conciliação, não descartamos a possibilidade de ter que ir a dissídio e buscar novamente o aval da Justiça do Trabalho para poder repassar reajuste aos motoristas e pessoal administrativo.

Mas enquanto não saírem as novas convenções é importante que empresas e trabalhadores conheçam como está a situação.
 
COMO ESTÃO AS CONVENÇÕES  HOJE (Até 31/04/2017)
 


-  Para MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS, seguir o que consta da convenção 2016/2017 firmada entre SINDICARGAS e SINTRAMMASJ (Fetrammasc).  Lembramos que a partir de nossa data-base, em 1° de maio/2017, teremos nova convenção com o SINTRAMMASJ.


Para MOTORISTAS e PESSOAL ADMINISTRATIVO não existe convenção desde maio/2016Como a convenção está em dissídio, estamos todos aguardando decisão do TRT-SC.  Mas, seguindo orientação do sindicato patronal (com o aval da Justiça)  todas as empresas já repassaram aos trabalhadores o INPC que foi de 9,83% (sobre o salário que recebiam em 30/05/2016).  
-  Para salários iniciais (novas contratações), sugerimos que, até 31/04/2017, seja observado o piso da convenção anterior, de 2015/2016, mais os 9,83% do INPC que passou a valer em 1º de maio/2016 (lançar os 9,83% a título de ANTECIPAÇÃO DE REJUSTE SALARIAL).   

-  ALIMENTAÇÃO:  A maioria das empresas está mantendo os valores da convenção 2015/2016, isso porque, mesmo sem ter ocorrido reajuste, ainda continuam entre os maiores valores pagos no setor do transporte de cargas em Santa Catarina.     

-  CAFÉ DA MANHÃ:  Não existe e nunca existiu nenhuma cláusula sobre café da manhã, a não ser para quem está em viagem ou para trabalhadores do período noturno, que estão trabalhando desde a meia-noite. 

-  OUTRAS CLÁUSULAS:   Quanto às outras cláusulas da referida convenção, reiteramos que estão todas extintas porque a convenção expirou e não foi renovada.   Então, no momento das homologações de rescisão, questione ressalvas suspeitas de terem base em convenção não existente.

- Empresas da indústria, comércio, motoboys ou de qualquer outro setor, que não têm como atividade o TRANSPORTE DE CARGAS e nem tem REGISTRO NA ANTT, não fazem parte do SINDICARGAS e por isso não estão incluídas em convenção que temos com o sindicato dos motoristas (SINTRACARGAS).   Nenhuma contratação, rescisão, homologação ou ressalva pode ser feita com base em convenção firmada pelo SINDICARGAS se a empresa não é TRANSPORTADORAS DE CARGAS.   Ligue para o seu sindicato PATRONAL e pergunte qual convenção deve seguir.   O seu Contador pode lhe dizer, com certeza, qual é o seu sindicato patronal (que é aquele ao qual a empresa paga a GRCS - Contribuição Sindical -, sempre com vencimento em 31 de janeiro de cada ano).
 


O sindicato patronal recomenda às empresas e contabilidades que acompanhem informações pelo site: www.sindicargas.com.br  (Clicar em NOTÍCIAS – INFORMAÇÕES – CONVENÇÕES).


 Fonte da informação:  Site do sindicato patronal  www.sindicargas.com.br

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