segunda-feira, 23 de março de 2020

CANCELADA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 Poderíamos dizer que foi "SUSPENSA" A SUSPENSÃO do CONTRATO DE TRABALHO da MP de ontem.  Diante das fortes criticas e ataques que passou a sofrer, o presidente Bolsonado decidiu fazer alterações na Medida Provisória.

 Amanhã, dia 24, saberemos como ficaram as alterações da MP.
Vamos aguardar...



VEJA COMO FOI PUBLICADO ONTEM, DIA 22/03/2020: 
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA PANDEMIA

O presidente Jair Bolsonaro publicou na noite deste domingo (22/03/2020) uma medida provisória que prevê a possibilidade de suspensão do contrato trabalho por até quatro meses e coloca os acordos individuais entre patrão e funcionário acima das leis trabalhistas.


COMO PODERÁ SER FEITA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A empresa que optar pela suspensão do contrato de trabalho terá que oferecer um curso de qualificação profissional não presencial pelo tempo da medida adotada, sendo que o treinamento pode ser oferecido “por entidades responsáveis pela qualificação”, sem dar mais detalhes. Caso não seja oferecido o curso, a suspensão não será considerada válida, e o empregador precisará pagar todas as suas obrigações em dia.

Os benefícios oferecidos aos trabalhadores, como o plano de saúde, por exemplo, não podem ser suspensos.

Com isso, os acordos individuais ou em grupo celebrados entre patrão e empregado não seguirão a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A MP também informa que as empresas “poderão conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” em negociação individual, sendo que o valor não pode ser considerado de “natureza salarial”, e que poderão antecipar o período de férias, avisando os funcionários com 48 horas de antecedência. As decisões devem ser anotadas na carteira de trabalho.

O decreto ainda versa sobre as questões de regulamentam o teletrabalho (home office), já que a legislação não aborda o tema de maneira profunda. A medida anunciada pelo governo neste domingo não inclui um dos pontos anunciados na última semana pelo ministro de Economia, Paulo Guedes, que previa um corte de 50% na jornada de trabalho com uma diminuição equivalente no salário.

Segundo o governo, a medida foi publicada para evitar demissões em massa durante o período em que a epidemia acontecer.

Publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, a MP é válida durante o período que durar o estado de calamidade pública – aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado na última semana – por conta da epidemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) no país. 

Por padrão, a medida vale por 120 dias e, caso não seja votada pelo Legislativo, perde a validade.

FONTE:  ISTO É Independente


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