sábado, 21 de março de 2020

NOVO DECRETO FEDERAL ASSEGURA O TRANSPORTE DE CARGAS


Coronavírus – Governo Federal publicou novo decreto assegurando atividades do Transporte Rodoviário de Cargas durante o período de isolamento social.

       O  Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal garante que a atividade do Transporte Rodoviário de Cargas é essencial e está assegurada durante o período de isolamento devido ao coronavírus. 

       A informação é da FETRANCESC – Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina, com base em análise da Comissão Jurídica da entidade.


A conclusão da análise da Comissão fica expressa por meio do artigo 3º, §1º, inciso XX:

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.


§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:


XX - transporte e entrega de cargas em geral;


É fundamental destacar que, embora o Decreto permita a atividade, deve-se observar aquilo que realmente for essencial – em suprimentos ou matéria-prima para a sua produção – de modo a garantir o abastecimento e, ao mesmo tempo, preservar a saúde de toda a população, sobretudo porque o momento é de isolamento e somente assim evitaremos a propagação do Coronavírus (COVID-19).


O Decreto também trata das atividades correlacionadas:


§ 2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.


Desta forma, todas as atividades de suporte, insumos e serviços relacionados ao transporte de cargas estão autorizadas a funcionar, exclusivamente para atender o Transporte Rodoviário de Cargas. Por ser um Decreto Federal, seus dispositivos se sobrepõe aos decretos estaduais e municipais, devendo ser seguidos por todas as autoridades públicas.


A Comjur da Fetrancesc destaca, ainda, que todas as empresas de TRC e aquelas de suporte devem aplicar essa autorização com bom senso, de forma restritiva, evitando abusos, pois o momento é de dificuldade e a solidariedade deve prevalecer sobre os interesses individuais, do contrário, a medida poderá ser revogada.


Por fim, a Fetrancesc defende o pleno funcionamento da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas em todo o território nacional, mesmo que com algumas atividades no formato home office, pois ela é essencial para o abastecimento em todos os segmentos sociais.
                     FONTE: Imprensa FETRANCESC

RECOMENDAMOS VER TAMBÉM O SITE DA FETCESP - Federação das empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, clicando no link abaixo:
https://www.fetcesp.com.br/decreto-federal-inclui-servicos-de-transporte-como-atividade-essencial/


+++++++++++++++++++++++++++++
VOLTAR ao INICIO do BLOG - blogdotransportador.blogspot.com.br/
+++++++++++++++++++++++++++++