quinta-feira, 19 de março de 2020

CORONAVÍRUS: ATIVIDADES PERMITIDAS PARA TRANSPORTADORAS


A grande dúvida ficou por conta das empresas que fazem entregas, de porta em porta, de encomendas e cargas -  o que pode e o que não pode...

19/03/2020-   A Portaria 180, de 18 de março de 2020, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Santa Catarina, autoriza a atividade do Transporte Rodoviário de Cargas apenas para necessidades básicas. O documento deixa expressa a autorização de:

II - o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;

IV - a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;

Sendo assim, a Fetrancesc reforça que as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas devem manter as atividades de transporte apenas para o suprimento básico da sociedade para evitar penalizações.

Acima de tudo, devem priorizar o transporte de suprimentos básicos (alimentos, medicamentos, produtos essenciais para hospitais), sobretudo tomar todos os cuidados necessários para prevenção ao coronavírus.


FONTE DA INFORMAÇÃO:  Imprensa FETRANCESC


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