segunda-feira, 30 de março de 2020

- PRORROGAÇÃO das MENSALIDADES

 - A Diretoria do SINDICARGAS SC comunica que as empresas que liberaram seus funcionários para ficarem em casa e por isso não tiverem possibilidade de quitar os boletos de mensalidade, com vencimento em 20/03/2020, podem considerar o pagamento prorrogado e, portanto, como se estivessem adimplentes.  

 - PRORROGAÇÃO das MENSALIDADES

Em razão do momento, em que o combate à pandemia pelo coronavírus é a prioridade, o sindicato está prestando seus serviços normalmente (inclusive todo o apoio e orientações), indistintamente, para todas as empresas transportadoras - independentemente de estarem adimplentes ou inadimplentes. 

A Diretoria
SINDICARGAS SC


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