sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

DESONERAÇÃO DA FOLHA É PRORROGADA ATÉ 2023

O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021, publicada em 31/12/2021, inclui transporte de cargas e coletivo.


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos.

A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, bem como metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.

A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.

 “O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o Ministério da Economia.

A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada dia 31/12/2021, data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.

Fonte da Informação: Agência Brasil

Edição: Aline Leal - Publicado em 01/01/2022 - 10:57 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília

  Voltar à página inicial do Blog