A
ANTT suspendeu, por 30 dias, as empresas relacionadas no link http://rntrc.antt.gov.br/ suspensos
cadastradas no RNTRC, em virtude de não atenderem ao requisito da atividade
econômica,
conforme previsto na Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009.
Findo o prazo acima, as empresas que não se regularizarem perante a ANTT terão seus registros cancelados, além de estarem sujeitas a outras penalidades previstas na Resolução ANTT 3056, de 2009.
Para retornarem à condição de Ativo no RNTRC, as empresas interessadas deverão alterar o cadastro das mesmas junto à RFB, colocando como atividade principal uma das atividades descritas na Notícia Técnica nº 002/2012, de 03/08/12.
conforme previsto na Resolução ANTT nº 3056, de 12 de março de 2009.
Findo o prazo acima, as empresas que não se regularizarem perante a ANTT terão seus registros cancelados, além de estarem sujeitas a outras penalidades previstas na Resolução ANTT 3056, de 2009.
Para retornarem à condição de Ativo no RNTRC, as empresas interessadas deverão alterar o cadastro das mesmas junto à RFB, colocando como atividade principal uma das atividades descritas na Notícia Técnica nº 002/2012, de 03/08/12.
Fonte da informação: ANTT
OBSERVAÇÃO DO BLOG: Caso sua empresa, ao ser cadastrada na ANTT, não tinha como atividade principal o TRANSPORTE DE CARGAS, é bom conferir imediatamente se não consta entre os registros suspensos. Clique no link informado acima e para conferir.