O ato também visa a ampliar a fiscalização sobre o transporte de passageiros e sobre outros aspectos do TRC, como o transporte de produtos perigosos e a o transporte rodoviário internacional de cargas.
Queda de liminares
A decisão da ANTT foi editada na esteira da recente queda da última liminar concedida contra aquela Agência, que lançava dúvidas sobre a constitucionalidade do art. 5º-A, da Lei nº 11.442/07 e da Resolução ANTT nº 3.658/11, que diz respeito ao PEF (também conhecido como Conta-Frete). Vale lembrar que foram ajuizadas em todo o país 11 ações com este propósito; 7 delas já foram julgadas improcedentes e em 4 já não cabe mais qualquer recurso. Todas as liminares ou antecipações de tutela que tinham sido concedidas foram cassadas. Isso explica a medida da ANTT em recrudescer a fiscalização animada pelo entendimento consolidado de Juízes federais e desembargadores que examinaram a matéria até aqui e afastaram qualquer inconstitucionalidade da Lei ou ilegalidade da Resolução, reconhecendo que o Estado pode e deve intervir nas relações contratuais entre os transportadores autônomos e seus contratantes, para evitar as ilicitudes decorrentes dos meios informais de pagamento (carta-frete) e para dar aos TACs condições de comprovarem renda e, assim, terem acesso a linhas de financiamento, principalmente para renovação de sua frota, entre outros benefícios.
Fonte: Jurídico/NTC&Logística