CALENDÁRIO 2014 DE RESTRIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS LONGOS, PORTADORES DE AET, VÁLIDO APENAS EM RODOVIAS FEDERAIS COM PISTA SIMPLES
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal através da portaria 46 do dia 20 de dezembro de 2013, divulgou o calendário de restrição à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), autorizados a circular portando ou não a Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores da AET.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 587 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63), sendo que o veículo que for autuado, poderá seguir viagem somente após o horário de término da restrição.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 587 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63), sendo que o veículo que for autuado, poderá seguir viagem somente após o horário de término da restrição.
Fonte: site do DPRF