Elevação de custos e defasagem de fretes exigem reajuste imediato de 14,06%.O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais, Estudos Técnicos e Econômicos da NTC&LOGÍSTICA apurou, nos últimos 12 meses, aumento acumulado de 7,85% nos custos operacionais de transporte rodoviário de cargas fracionadas, o INCTF. |
O principal vilão na estrutura de custos das empresas de transporte foi o óleo diesel, que respondeu, sozinho, por aumento de 17,27% no preço do litro nas bombas. Os insumos que também colaboraram para esse aumento foram os salários de motoristas e ajudantes, com aumento acumulado de 10,22% e 10,23% respectivamente, as despesas administrativas (exceto salários), com 5,67%, salários administrativos, com 10,12%, pneus, com 12,7%, veículo, com 6,87%, seguros, com 6,07% e recapagem, com 3,77%. Os demais insumos também tiveram aumentos, mas relativamente menores.
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Por outro lado, pesquisa realizada pelo mesmo DECOPE, junto às empresas de transporte de carga fracionada, identificou defasagem de frete na ordem de 5,78%, no ano de 2013, que é a diferença entre o frete efetivamente praticado e o custo necessário para remunerar a atividade. Isto porque em 2013 as empresas não obtiveram êxito na renegociação de seus acordos de preços com os clientes, principalmente pela diminuição do ritmo da atividade econômica nacional. |
Considerados esses dois fatores, emerge a necessidade imperiosa de se recompor imediatamente as tarifas dessas empresas em pelo menos 14,06%, medida essencial para a manutenção de seus compromissos e investimentos.
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Como se sabe, o setor ainda tem como agravante de custos os gargalos da infraestrutura, que vêm reduzindo, sobremaneira, a produtividade. Para não enumerar todas as deficiências de infraestrutura, seguem algumas, tais como: restrições à circulação nos centros urbanos, que hoje alcançam mais de100 municípios em todo Brasil, barreiras fiscais, a ineficiência nos terminais dos embarcadores e as questões trabalhistas, que ganharam várias exigências adicionais com a Lei 12.619 de junho de 2012. Fora a situação precária da infraestrutura rodoviária e portuária que as empresas têm que enfrentar, além da grande escassez de mão de obra qualificada no setor, notadamente de motoristas.
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Assim sendo é de fundamental importância que empresas de transportes e seus clientes se sensibilizem para a necessidade de revisarem seus acordos de preços, como forma de manter empresas saudáveis e parcerias sustentáveis.
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LEI 12.619 E OS ÍNDICES DE CUSTOS
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A Lei 12.619, que entrou em vigor no dia 17 de junho de 2012 e que regulamenta a profissão do motorista, seja ele empregado ou autônomo, trouxe avanço significativo ao setor de transportes, e, com ele, aumentos expressivos nos custos operacionais das empresas transportadoras. De acordo com estudos já desenvolvidos pelo DECOPE, este aumento variou de 14,98% a 28,92%, dependendo a operação de transporte.
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Destaque-se que o impacto dessa nova legislação não foi captado pelos índices (INCTF, INCTL entre outros), porque os parâmetros utilizados pelo DECOPE já atendiam às exigências impostas pela nova legislação.
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Assim, aquelas empresas que não ajustaram seus preços aos novos custos devem fazê-lo o mais rápido possível, antes que os mesmos agravem de forma irreversível as suas finanças. Aquelas que não repassaram o aumento de custos imposto pela Lei 12.619 devem acrescer ao INCTF o respectivo índice de impacto. |
São Paulo, 31 de Janeiro de 2014.
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Urubatan Helou Vice-presidente da NTC&Logística
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