quarta-feira, 25 de junho de 2014

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS EM 25/06/2014 - CONVENÇÃO 2014/2015

Região de Florianópolis/SC
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS EM 25/06/2014          
Convenções concluídas, assinadas e já protocoladas no MTE. 

PARA VER AS CONVENÇÕES NA ÍNTEGRA, CLICAR NESTE LINK:  http://www.sindicargas.com.br/convencao.htm
  
Quem não conseguir baixar do site pode solicitar pelo e-mail  sindicargas@sindicargas.com.br
 - basta dizer "não consegui abrir convenção no site".


B R E V E      R E S U M O
Fica estabelecida, a partir de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015, a seguinte
                     TABELA DE PISOS SALARIAIS
Função

Pisos  
Motorista Urbano       

R$  1.300,00
Motorista Urbano Carreteiro

R$  1.624,00
Motorista Rodoviário

R$  1.456,00
Motorista Rodoviário Carreteiro

R$  1.624,00
Motorista de Bi-trem

R$  1.800,00
Motorista Maloteiro

R$  1.456,00
Motorista de Coletas de Resíduos

R$  1.456,00
Motorista Operador de Guindastes, guinchos, máquinas/tratores e outros equipamentos (exceto operador de empilhadeira que tem outra convenção).

R$  1.456,00
Conferente

R$  1.232,00
Auxiliar de Expedição

R$  1.148,00
Auxiliar de Escritório

R$  1.076,00
Condutor de Motocicleta (motoboy)

R$  1.020,00
Entregador Ciclista (bikeboy)

R$  1.020,00
Outros trabalhadores (office-boy, asseio, conservação, manutenção, cozinha e outros)

R$  1.020,00


MOVIMENTADOR de MERCADORIAS   -   Ajudante de Motorista; Ajudante de Carga e Descarga, e Ajudante de Depósito

R$  1.031,00
Arrumador de Carga ou Montador de Carga

R$  1.148,00
Operador de Empilhadeira

R$  1.456,00

            O trabalhador que em 30/04/2014 recebeu salário maior do que o piso estabelecido na tabela da presente convenção, terá reajuste salarial de 7% (sete por cento).  

Aos trabalhadores internos – que trabalham nas dependências da empresa ou filial – será fornecido Auxílio Alimentação, através de cartão, tíquete alimentação/refeição ou equivalente, em valor não inferior a R$ 10,00 por dia efetivamente trabalhado -, sendo que, sobre esse valor, o trabalhador participará com o pagamento da quantia fixa mensal de R$ 1,00 que será descontado em sua folha de pagamento.  Admite-se que a empresa adote plano que tenha desconto superior a R$ 1,00 por mês, desde que o valor efetivamente percebido pelo trabalhador não seja inferior aos R$ 10,00 diários.

As empresas que em 30/04/2014 já concediam Auxílio Alimentação em valor acima de R$ 10,00, reajustarão em percentual não inferior ao índice INPC/IBGE que foi de 5,82%.

O funcionário que estiver a serviço da empresa ou em viagem nos horários das refeições (a exemplo dos motoristas) terá direito a receber R$ 9,00 para o café da manhã, R$ 16,50 para o almoço e R$ 16,50 para o jantar.  Nesse caso, a empresa ficará dispensada de pagar as refeições que o trabalhador puder fazer em domicilio antes ou depois da viagem.

          AS INFORMAÇÕES ACIMA REPRESENTAM APENAS UM BREVE RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015 E DELA NÃO CONSTAM TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES.         

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