Convenções concluídas, assinadas e já protocoladas no MTE.
PARA VER AS CONVENÇÕES NA ÍNTEGRA, CLICAR NESTE LINK: http://www.sindicargas.com.br/convencao.htm
Quem não conseguir baixar do site pode solicitar pelo e-mail sindicargas@sindicargas.com.br
- basta dizer "não consegui abrir convenção no site".
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B R E V E
R E S U M O
Fica estabelecida, a
partir de 1º de maio de 2014 até 30 de abril de 2015, a seguinte
TABELA
DE PISOS SALARIAIS
Função
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Pisos
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Motorista
Urbano
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R$
1.300,00
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Motorista Urbano Carreteiro
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R$
1.624,00
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Motorista Rodoviário
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R$
1.456,00
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Motorista Rodoviário Carreteiro
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R$
1.624,00
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Motorista de Bi-trem
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R$
1.800,00
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Motorista Maloteiro
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R$ 1.456,00
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Motorista de Coletas de Resíduos
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R$
1.456,00
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Motorista
Operador de Guindastes, guinchos, máquinas/tratores e outros equipamentos
(exceto operador de empilhadeira que tem outra convenção).
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R$
1.456,00
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Conferente
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R$
1.232,00
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Auxiliar de Expedição
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R$ 1.148,00
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Auxiliar de Escritório
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R$
1.076,00
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Condutor de Motocicleta
(motoboy)
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R$
1.020,00
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Entregador Ciclista (bikeboy)
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R$
1.020,00
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Outros trabalhadores (office-boy, asseio,
conservação, manutenção, cozinha e outros)
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R$ 1.020,00
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MOVIMENTADOR de
MERCADORIAS - Ajudante de Motorista; Ajudante de Carga e
Descarga, e Ajudante de Depósito
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R$ 1.031,00
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Arrumador de Carga
ou Montador de Carga
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R$ 1.148,00
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Operador de
Empilhadeira
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R$
1.456,00
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O trabalhador que em
30/04/2014 recebeu salário maior do que o piso estabelecido na tabela da
presente convenção, terá reajuste salarial de 7% (sete por cento).
Aos trabalhadores internos – que
trabalham nas dependências da empresa ou filial – será fornecido Auxílio
Alimentação, através de cartão, tíquete alimentação/refeição ou equivalente, em
valor não inferior a R$ 10,00 por dia efetivamente trabalhado -, sendo que,
sobre esse valor, o trabalhador participará com o pagamento da quantia fixa
mensal de R$ 1,00 que será descontado em sua folha de pagamento. Admite-se que a empresa adote plano que tenha
desconto superior a R$ 1,00 por mês, desde que o valor efetivamente percebido
pelo trabalhador não seja inferior aos R$ 10,00 diários.
As
empresas que em 30/04/2014 já concediam Auxílio Alimentação em valor acima de
R$ 10,00, reajustarão em percentual não inferior ao índice INPC/IBGE que foi de
5,82%.
O funcionário que estiver a
serviço da empresa ou em viagem nos horários das refeições (a exemplo dos motoristas)
terá direito a receber R$ 9,00 para o café da manhã, R$ 16,50 para o almoço e
R$ 16,50 para o jantar. Nesse caso, a
empresa ficará dispensada de pagar as refeições que o trabalhador puder fazer
em domicilio antes ou depois da viagem.
AS INFORMAÇÕES ACIMA REPRESENTAM APENAS UM
BREVE RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015 E DELA NÃO CONSTAM
TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES.
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