segunda-feira, 11 de agosto de 2014

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICARGAS PARTICIPA DE SEMINÁRIO EM SÃO PAULO

  ADVOCACA VIECELI PARTICIPOU DO II SEMINÁRIO TRABALHISTA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM SÃO PAULO

 O evento foi realizado dia 07 de agosto, na sede da NTC& Logística, em São Paulo, oportunidade em que foram abordados aspectos relevantes - e polêmicos - da Lei 12.619/12, também conhecida como Lei do Descanso dos motoristas.

O Advogado Cassio Vieceli - que é Assessor Jurídico do SINDICARGAS - relatou que o Seminário contou com a presença de Desembargadores do TRT/SP, Procuradores do Ministério Público do Trabalho de SP, estudantes, advogados e interessados. 

Para ele, que inclusive participou no ano passado do I Seminário realizado em SP, com os mesmos debatedores e palestrantes, o evento superou a expectativa.

Vieceli frisou que, no ano passado, a matéria ainda estava exigindo estudos - e que neste último ano houve um aprofundamento dos magistrados e operadores do direito no que tange a aplicação da Lei 12.619/12.

“A evolução dos entendimentos é notória. Vimos alguns Magistrados do Trabalho externando entendimentos favoráveis à flexibilização das leis trabalhistas em vários aspectos e, inclusive, entendendo ser lícita a terceirização. A participação em eventos desta envergadura é de suma importância”, frisou Vieceli, concluindo que os debates e a proximidade com o Judiciário, MTE e MPT, propiciam o  fortalecimento dos laços entre transportadores e estes órgãos. 

                        O EVENTO -  PAINÉIS

No primeiro painel, o professor e ex-Ministro do TST, Dr. Pedro Paulo Teixeira Manus, abordou a flexibilização das leis trabalhistas. Inicialmente, o palestrante mostrou-se favorável a readequação da Lei 12.619/12, inclusive apontando que é lícita a prorrogação de 2 (como é hoje) para 4 horas extras diárias, para os motoristas profissionais, justamente pelo fato de que trata-se de categoria diferenciada.

Ainda, o ex-Ministro do TST, sustentou de forma segura que os direitos trabalhistas podem sim ser flexibilizados, preservados os direitos indisponíveis. Mas a polêmica sobre este conceito (direitos indisponíveis) é grande e gera grande celeuma.

Sobre a terceirização, alvo de ações administrativas e judiciais, notadamente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), frisou que entende pela sua licitude, pois a matéria é regida pela Lei 11.442/07, não havendo qualquer afronta à CLT, eis que os direitos dos trabalhadores estão preservados (não há prejuízos aos obreiros). Citou vários exemplos de sucesso na terceirização. Segundo o professor, “o que não pode haver é a precariedade no desempenho das funções”.

No segundo painel o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto mostrou-se conhecedor profundo do transporte e abordou o assunto jornada de trabalho do motorista profissional, concordando com a prorrogação da jornada para quatro horas extras, salientando que prevalece a especificidade da atividade. “Pode flexibilizar, mas jamais desregulamentar o setor”, disse ele. Outro fator - de suma importância e reconhecido pelo Desembargador Jorge Neto - é de que o horário de trabalho do motorista é flexível. Na visão dele, “não precisa haver horário pré-determinado”.

Asseverou ainda que a jornada pode ser prorrogada para até quatro horas diárias, e, ainda, havendo necessidade imperiosa (força maior, cuja previsão encontra-se no artigo 61 da CLT), a mesma poderá ser prorrogada pelo período necessário até sair desta condição.

Sobre a polêmica do descanso semanal remunerado, como a Lei não nos traz limites, mostrou-se adepto de que esta folga não necessita coincidir necessariamente no domingo  e, por cautela, deve prevalecer o bom senso. O Desembargador entende que o ideal seria que a cada 3 semanas o motorista deve gozar, em casa, o DSR acumulado.

Demonstrou ainda que o transportador deve, sim, possuir um controle rigoroso no controle da jornada de trabalho do motorista profissional. A lei 12.619/12 frisa que é um direito do obreiro e uma garantia ao empresário.

Por fim, alertou da necessidade da classe patronal usar dos acordos coletivos, mas sempre buscando fundamentar com “considerandos” as regras pactuadas, para que o Magistrado, quando do julgamento de eventual ação trabalhista, venha a entender o espírito da disposição criada consensualmente.

O Juiz do Trabalho, Dr. Rodrigo Garcia Schwarz, por sua vez, disse que o setor dos transportes precisa "mostrar-se mais", para que o judiciário possa entender bem como ele funciona.. Precisa demonstrar suas peculiaridades para que o Juiz possa julgar um processo como conhecedor não somente na área jurídica, mas como conhecedor de fato, do setor dos transportes.

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