– ADVOCACA VIECELI PARTICIPOU DO II
SEMINÁRIO TRABALHISTA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM SÃO PAULO
– O evento foi realizado dia 07 de agosto, na sede da NTC& Logística, em São Paulo, oportunidade em que foram abordados aspectos relevantes - e polêmicos - da Lei 12.619/12, também conhecida como Lei do Descanso dos motoristas.
O Advogado Cassio Vieceli - que é Assessor Jurídico do SINDICARGAS - relatou que o Seminário contou com a presença de Desembargadores do TRT/SP, Procuradores do
Ministério Público do Trabalho de SP, estudantes, advogados e interessados.
Para ele, que inclusive participou no ano passado do I Seminário realizado em SP, com os mesmos debatedores e palestrantes, o evento superou a expectativa.
Vieceli frisou que, no ano passado, a matéria ainda estava exigindo estudos - e que neste último ano houve um aprofundamento dos magistrados e operadores do direito no que tange a aplicação da Lei 12.619/12.
“A evolução dos entendimentos é notória. Vimos alguns Magistrados do Trabalho externando entendimentos favoráveis à flexibilização das leis trabalhistas em vários aspectos e, inclusive, entendendo ser lícita a terceirização. A participação em eventos desta envergadura é de suma importância”, frisou Vieceli, concluindo que os debates e a proximidade com o Judiciário, MTE e MPT, propiciam o fortalecimento dos laços entre transportadores e estes órgãos.
O EVENTO - PAINÉIS
No
primeiro painel, o professor e ex-Ministro do TST, Dr. Pedro Paulo Teixeira
Manus, abordou a flexibilização das leis trabalhistas. Inicialmente, o
palestrante mostrou-se favorável a readequação da Lei 12.619/12, inclusive
apontando que é lícita a prorrogação de 2 (como é hoje) para 4 horas extras
diárias, para os motoristas profissionais, justamente pelo fato de que trata-se
de categoria diferenciada.
Ainda,
o ex-Ministro do TST, sustentou de forma segura que os direitos trabalhistas
podem sim ser flexibilizados, preservados os direitos indisponíveis. Mas a polêmica
sobre este conceito (direitos indisponíveis) é grande e gera grande celeuma.
Sobre
a terceirização, alvo de ações administrativas e judiciais, notadamente do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), frisou que
entende pela sua licitude, pois a matéria é regida pela Lei 11.442/07, não
havendo qualquer afronta à CLT, eis que os direitos dos trabalhadores estão
preservados (não há prejuízos aos obreiros). Citou vários exemplos de sucesso
na terceirização. Segundo o professor, “o que não pode haver é a precariedade
no desempenho das funções”.
No segundo painel o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto mostrou-se conhecedor profundo do transporte e abordou o assunto jornada de
trabalho do motorista profissional, concordando com a prorrogação da jornada para quatro horas extras, salientando
que prevalece a especificidade da atividade. “Pode flexibilizar, mas jamais
desregulamentar o setor”, disse ele. Outro fator - de suma importância e reconhecido pelo Desembargador Jorge Neto - é de que o horário de trabalho do motorista é
flexível. Na visão dele, “não precisa haver horário pré-determinado”.
Asseverou ainda que a
jornada pode ser prorrogada para até quatro horas diárias, e, ainda, havendo
necessidade imperiosa (força maior, cuja previsão encontra-se no artigo 61 da
CLT), a mesma poderá ser prorrogada pelo período necessário até sair desta
condição.
Sobre a polêmica do
descanso semanal remunerado, como a Lei não nos traz limites, mostrou-se adepto
de que esta folga não necessita coincidir necessariamente no domingo e, por
cautela, deve prevalecer o bom senso. O Desembargador entende que o ideal seria
que a cada 3 semanas o motorista deve gozar, em casa, o DSR acumulado.
Demonstrou ainda que
o transportador deve, sim, possuir um controle rigoroso no controle da jornada de
trabalho do motorista profissional. A lei 12.619/12 frisa que é um direito do
obreiro e uma garantia ao empresário.
Por fim, alertou da
necessidade da classe patronal usar dos acordos coletivos, mas sempre
buscando fundamentar com “considerandos” as regras pactuadas, para que o
Magistrado, quando do julgamento de eventual ação trabalhista, venha a entender
o espírito da disposição criada consensualmente.
O Juiz
do Trabalho, Dr. Rodrigo Garcia Schwarz, por sua vez, disse que o setor dos transportes precisa "mostrar-se mais", para que o judiciário possa entender bem como ele funciona.. Precisa demonstrar suas peculiaridades para que o Juiz
possa julgar um processo como conhecedor não somente na área jurídica, mas como
conhecedor de fato, do setor dos transportes.
+++++++++++++++++++++++++++++
+++++++++++++++++++++++++++++