terça-feira, 4 de agosto de 2015

ANTT - NOVO PRAZO PARA RECADASTRAMENTO







-  As empresas podem solicitar o certificado de prorrogação pelo e-mail:  
 henrique@sindicargas.com.br 


-  ANTT divulga resolução do recadastramento do RNTRC e prorroga prazo de validade de certificados.  

RNTRC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (30/7), a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). E para garantir a continuidade do exercício da atividade do transporte rodoviário remunerado de cargas, todos os registros com vencimento entre 31/7/15 e 27/9/2015 foram prorrogados para 28/9/2015.
Nova regulamentação – De acordo com o texto da resolução, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início a partir de 28/9/2015, conforme cronograma que ainda será divulgado pela ANTT.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão ainda divulgados pela ANTT.
O regulamento passa a vigorar no dia 13/9/2015, ficando a partir de então revogada a Resolução nº 3.056/2009. A ANTT irá disponibilizar, no seu site, o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, bem como os locais e o cronograma de recadastramento.
VEJA RESOLUÇÃO COMPLETA:   migre.me/qZ2sF