COMO FAZER RECLAMAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Muitas empresas têm feito contato com este Blog para se queixar sobre a forma como ocorre o atendimento durante as homologações no sindicato laboral dos motoristas e pessoal
administrativo (SINTRACARGAS).
Se essas queixas procedem ou não, o único órgão que sabemos que pode fiscalizar o sindicato laboral é o Ministério Público do Trabalho.
Quem fiscaliza isso é diretamente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO.
Por isso, caso alguma empresa ou contador entender que foi maltratado ou sofreu tratamento que considera abusivo por parte do
SINTRACARGAS, deve fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público.
Segundo as queixas, antes da homologação o trabalhador é chamado para uma “conversa em separado”, quando é convencido a “não aceitar como correto” nada do que o empregador pagar na rescisão - e já é orientado a contratar o advogado do SINTRACARGAS para cobrar maiores valores na Justiça do Trabalho.
Para denúncia ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
CLIQUE NESTE LINK:
- Ou entre no
Google e busque pelo site do Ministério Público do Trabalho (e, no site,
clique
em COLETA DE DENÚNCIAS).
ATENÇÃO: Ao preencher a reclamação, aonde pede *Direitos desrespeitados, comece escrevendo: PROBLEMA NAS HOMOLOGAÇÕES. E em seguida diga, em poucas palavras, o que aconteceu.
- HOMOLOGAÇÃO: As homologações de rescisões são obrigatórias no sindicato laboral dos motoristas e pessoal administrativo (SINTRACARGAS) SOMENTE APÓS 1 (UM) ANO DE CONTRATO. A Convenção previa 6 meses, mas não temos mais convenção. Então vale o que prevê a CLT.
Apenas os trabalhadores da Movimentação de Mercadorias (FETRAMMASC) devem ter homologação no seu sindicato após 6 meses de contrato, porque a FETRAMMASC tem convenção coletiva firmada com o sindicato patronal (SINDICARGAS).
+++++++++++++++++++