- HOMOLOGAÇÃO: As homologações de rescisões são obrigatórias no sindicato laboral dos motoristas e pessoal administrativo (SINTRACARGAS) SOMENTE APÓS 1 (UM) ANO DE CONTRATO. A Convenção previa 6 meses, mas não temos mais convenção. Então vale o que prevê a CLT.
Apenas os trabalhadores da Movimentação de Mercadorias (FETRAMMASC) devem ter homologação no seu sindicato após 6 meses de contrato, porque a FETRAMMASC tem convenção coletiva firmada com o sindicato patronal (SINDICARGAS).