MOTORISTAS e MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS
O SINDICARGAS iniciou contatos
com os sindicatos laborais SINTRACARGAS e FETRAMMASJ (Fetrammasc) para as
negociações das convenções coletivas que deverão valer a partir de 1º de maio
de 2017. Apesar de nossos esforços para a conciliação, não descartamos
a possibilidade de ter que ir a dissídio e buscar novamente o aval da Justiça
do Trabalho para poder repassar reajuste aos motoristas e pessoal
administrativo.
Mas enquanto não saírem as novas
convenções
é importante que empresas e trabalhadores conheçam como
está a situação.
COMO ESTÃO AS CONVENÇÕES
HOJE (Até 31/04/2017)
- Para MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS,
seguir o que consta da
convenção 2016/2017 firmada entre SINDICARGAS e SINTRAMMASJ
(Fetrammasc). Lembramos que a partir de nossa data-base, em 1° de
maio/2017, teremos nova convenção com o SINTRAMMASJ.
- Para MOTORISTAS e PESSOAL ADMINISTRATIVO não existe
convenção desde maio/2016. Como a convenção está em dissídio, estamos todos
aguardando decisão do TRT-SC. Mas, seguindo orientação do sindicato
patronal (com o aval da Justiça) todas as empresas já repassaram aos
trabalhadores o INPC que foi de 9,83% (sobre o salário que recebiam em
30/05/2016).
- Para salários iniciais (novas
contratações), sugerimos que, até 31/04/2017, seja observado o piso da
convenção anterior, de 2015/2016, mais os 9,83% do INPC que passou a valer em
1º de maio/2016 (lançar os 9,83% a título de ANTECIPAÇÃO DE REJUSTE SALARIAL).
-
ALIMENTAÇÃO:
A
maioria das empresas está mantendo os valores da convenção 2015/2016,
isso porque, mesmo sem ter ocorrido reajuste, ainda continuam entre os maiores
valores pagos no setor do transporte de cargas em Santa Catarina.
- CAFÉ DA MANHÃ: Não existe e nunca existiu nenhuma cláusula sobre café da
manhã, a não ser para quem está em viagem ou para trabalhadores do período
noturno, que estão trabalhando desde a meia-noite.
- OUTRAS CLÁUSULAS: Quanto às outras cláusulas da referida
convenção, reiteramos que estão todas extintas porque a convenção expirou e não
foi renovada. Então, no momento das homologações de rescisão,
questione ressalvas suspeitas de terem base em convenção não existente.
- Empresas da indústria, comércio, motoboys ou de qualquer outro setor, que não
têm como atividade o TRANSPORTE DE CARGAS e nem tem REGISTRO NA ANTT,
não fazem parte do SINDICARGAS e por isso não estão incluídas em convenção que
temos com o sindicato dos motoristas (SINTRACARGAS). Nenhuma
contratação, rescisão, homologação ou ressalva pode ser feita com base em
convenção firmada pelo SINDICARGAS se a empresa não é TRANSPORTADORAS DE
CARGAS. Ligue para o seu sindicato PATRONAL e pergunte qual
convenção deve seguir. O seu Contador pode lhe dizer, com certeza,
qual é o seu sindicato patronal (que é aquele ao qual a empresa paga a GRCS
- Contribuição Sindical -, sempre com vencimento em 31 de janeiro de cada ano).
O sindicato patronal recomenda às empresas e contabilidades que acompanhem informações pelo site: www.sindicargas.com.br (Clicar em NOTÍCIAS – INFORMAÇÕES – CONVENÇÕES).
Fonte da informação: Site do sindicato patronal www.sindicargas.com.br
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