RNTRC - REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS
Documentos que deverão ser apresentados (apenas CÓPIAS simples e legíveis):
- Cartão CNPJ da empresa (caso a empresa tenha filiais, deve trazer também cartão CNPJ de todas as filiais);
- CONTRATO SOCIAL ou cartão de inscrição de pessoa jurídica;
- RG/CPF (ou CNH) de TODOS os sócios, independentemente da idade ou cotas que possuí;
- Do Responsável Técnico apresentar o certificado fornecido pelo SEST-SENAT através de realização de prova teórica (fone Sest-Senat em Florianópolis SC, (48) 3281-6200).
- Documento dos veículos (CRLV) com categoria aluguel (placa vermelha), dentro do licenciamento dos últimos 12 meses dependendo da placa e constando a propriedade, arrendamento ou comodato à empresa;
- Procuração reconhecida em cartório caso nenhum dos sócios possa comparecer no ato do registro na ANTT.
TABELA DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
VÁLIDAS
Clique aqui para modelo PROCURAÇÃO DA EMPRESA
Custos:Clique aqui para modelo PROCURAÇÃO DA EMPRESA
- Veículo automotor de carga: R$ 245,00
- Reboque (qualquer tipo) : R$ 170,00
Nestes pagamentos estão inclusos os documentos de porte obrigatório para os veículos e adesivos, que ficam prontos no dia útil seguinte ao pagamento.
Você pode solicitar as guias com antecedência através do e-mail (em Florianópolis/SC, henrique@sindicargas.com.br) informando o CNPJ, a quantidade de veículos que irá cadastrar ou recadastrar, especificando quais são automotores ("cavalo") e quais são reboques (carreta).
Validade do registro:
O registro tem validade de 5 anos a partir da data em que for feito o cadastro ou recadastramento da empresa. A validade para veículos que forem incluídos depois, será a mesma validade do cadastro da empresa.
Perguntas Frequentes:
- Além de empresas
também é possível fazer aí o registro de pessoa física/autônomo?
R: Não. Como somos sindicato das empresas de transporte, só podemos realizar registros de empresas (CNPJ).
Para fazer registro de pessoa física (CPF) é necessário fazer contato diretamente com o Sindicato dos Autônomos mais próximo da sua cidade.
Para consultar um ponto cadastrador CLICAR AQUI.
- Posso fazer o
registro em qualquer lugar do estado ou do Brasil?
R: O recomendável é realizar o cadastro no sindicato dos transportes de carga na região aonde se encontra a matriz de sua empresa. No caso de filial situada na região de Florianopolis/SC, tire suas dúvidas pelo e-mail henrique@sindicargas.com.br.
- Preciso ter
veículos para fazer o registro?
R: É necessário cadastrar pelo menos um veículo de carga automotor nas condições descritas acima. Porém, caso a financeira ou o DETRAN exija o registro para transferir o veículo na categoria aluguel, neste caso é possível fazer um registro provisório, com duração de 30 dias, que não servirá para o transporte, mas apenas para regularizar o documento do veículo até que o registro seja efetivado na ANTT.
- O registro pode ser
feito por meio eletrônico (site ou e-mail)?
R: Não. Para o primeiro registro ou recadastramento é necessário o comparecimento da empresa. Depois disso, novas inclusões de veículos poderão ser solicitadas por e-mail, como é feito atualmente.
- O certificado do
registro é entregue de imediato?
R: Não. Os novos registros serão concluídos e entregues apenas no dia útil seguinte ao pagamento.
Assim, os documentos poderão ser retirados pessoalmente, somente no sindicato onde foi efetuado o registro, um dia útil após pagamento dos custos. A entrega deverá ser para o representante da empresa ou qualquer pessoa portando as guias com seus comprovantes de quitação.
- Existe limite de
inclusão de veículos?
R: Não existe limite máximo. Mas para o registro permanecer ativo é necessário permanecer, no mínimo, ao menos um veículo automotor cadastrado.
- Preciso levar meus
veículos para cadastrar?
R: Não. Bem pelo contrário, não temos espaço para estacionar veículos de carga. Apenas precisamos das cópias dos documentos descritos acima.
- Perdi os adesivos
que estavam colados no veículo: posso reproduzir em gráfica?
R: Não. Os adesivos do novo registro possuem uma tarja holográfica de segurança e um código QR específico para cada par de adesivos o que impossibilita replicá-los em gráfica. Além disso, os adesivos precisam ser autenticados pela ANTT, o que só pode ser feito no posto de atendimento de registros. - Posso cadastrar
veículo apenas com recibo preenchido?
R: Não, pois o único documento válido para cadastramento de veículos é o CRLV com licenciamento dentro da validade (últimos 12 meses de acordo com a placa) e na propriedade da empresa - ou comodato descrito no campo de observações. - Se minha empresa
tem CNPJ com meu nome – e o veículo está no meu nome como pessoa física, posso
cadastrar?
R: Não. Para incluir no cadastro da empresa é preciso que a propriedade do veículo seja da pessoa jurídica e conste o CNPJ da empresa no documento do veículo – ou seja - o veículo deve ser de propriedade da empresa e não da pessoa física.
Mais informações: henrique@sindicargas.com.br (região da Grande Florianópolis).
Se você é de outra região, procure o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS mais próximo.
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