terça-feira, 26 de junho de 2018

AUMENTA PENA PARA ROUBO DE CARGAS


Pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados, perderá sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)


 O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 8/2018, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.
O Projeto foi aprovado com três Emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que aprimoram o texto. Dentre elas, destaca-se a Emenda nº 2 – CCJ que prevê que a pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados, perderá sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Vale ressaltar que todas as emendas acatadas foram sugestões da NTC&Logística à relatora, Senadora Ana Amélia (PP/RS).

Tendo em vista as alterações promovidas, a matéria retornará à análise da Câmara dos Deputados.

Para ver a tramitação do PLC nº 8/2018, clique aqui

Fonte da informação:  CNT

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