Pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou
comercializar produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, descaminho ou
falsificados, perderá sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ)
O Plenário do
Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara nº 8/2018, que
dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, descaminho, ao
furto, ao roubo e à receptação.
O Projeto foi
aprovado com três Emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) que aprimoram o texto. Dentre elas, destaca-se a Emenda nº 2 – CCJ que
prevê que a pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou
comercializar produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, descaminho ou
falsificados, perderá sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Vale ressaltar
que todas as emendas acatadas foram sugestões da NTC&Logística à relatora,
Senadora Ana Amélia (PP/RS).
Tendo em vista
as alterações promovidas, a matéria retornará à análise da Câmara dos
Deputados.
Para ver a
tramitação do PLC nº 8/2018, clique aqui.
Fonte da
informação: CNT
+++++++++++++++++++++++++++++
VOLTAR ao INICIO do BLOG - blogdotransportador.blogspot.com.br/
+++++++++++++++++++++++++++++
VOLTAR ao INICIO do BLOG - blogdotransportador.blogspot.com.br/
+++++++++++++++++++++++++++++