O Projeto de
Decreto Legislativo (PDC) 914/18 é do deputado Covatti Filho (PP-RS), que propõe sustar a
aplicação da Resolução 563/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Contran
estabelecia normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos
rodoviários com carrocerias basculantes — usadas para despejar cargas.
De acordo com o autor do projeto, a norma do
Contran não é razoável e impõe gastos elevados e exigências descabidas a
municípios, cooperativas, construtoras e toda a cadeira produtiva que usa esses
veículos.
Segundo a
Resolução, o caminhão basculante precisa ter uma trava para impedir o
acionamento involuntário do dispositivo que movimenta o compartimento de carga.
Esse equipamento só poderá ser acionado mediante dois comandos.
É preciso haver
também um aviso visual e sonoro para alertar o operador sobre o acionamento da
caçamba; ou, como alternativa, um controle que impeça o caminhão de trafegar a
mais de 10 quilômetros por hora quando o movimento da carroceria for acionado.
Outras
exigências
Outras
exigências são: fixação de aviso de segurança no para-brisa; uso de manual de
operação do equipamento; e apresentação anual do Certificado de Segurança
Veicular para o licenciamento. Sem o atendimento de todos esses requisitos, os
caminhões não podem circular.
Covatti Filho
argumenta que não é justo impor, aos municípios, um custo para instalar novos
equipamentos em maquinários já sucateados e ultrapassados. O deputado considera
que as exigências deveriam valer apenas no caso de veículos fabricados depois
da resolução do Contran.
“Não há nenhuma
razão ou bom senso na resolução do Contran. Muito pelo contrário, é gritante a
incoerência”, argumenta o autor do projeto. Segundo ele, já existe o entendimento,
por parte de juristas, de que “condutas desarrazoadas ou bizarras” não podem
fazer parte do ordenamento jurídico, pois as normas precisam ser elaboradas com
sensatez e prudência.
Tramitação
O projeto, que
precisa ser votado no Plenário da Câmara, será analisado antes pelas comissões
de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
FONTE DA INFORMAÇÃO: Agência Câmara de Notícias
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