O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de
forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade
para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
A definição será feita com a participação de
representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as
cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes
e de transportadores autônomos de cargas.
A medida provisória foi aprovada pelo Plenário do
Senado em 11/07/2018, instituindo a política de frete mínimo para o transporte
rodoviário de cargas que foi uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas
pelo governo após a greve feita em maio. A primeira tabela já foi publicada em
junho, logo após a edição da MP 832/2018.
A medida sofreu modificações no Congresso e foi
aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018). De acordo com o
projeto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser
técnico e ter ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até
20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre.
Se a tabela não for publicada nesses prazos, a
anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período. Sempre
que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor
usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando
a variação no preço do combustível.
Regras
A tabela do frete deverá ser montada considerando-se
o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das
cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma
da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe
qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores
inferiores ao piso.
Quem não seguir a tabela terá que indenizar o
transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o
valor já pago, e ainda pagará multa. A indenização será devida para casos
ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser
responsabilizados os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores
inferiores ao piso
Após a votação do projeto, a senadora Kátia Abreu
(PDT-TO) criticou as novas regras.
— Eu gostaria de registrar publicamente o meu voto
contrário à MP do tabelamento de fretes. Não sou contra os caminhoneiros. Sou
contra o tabelamento de preços, porque isso nunca deu certo e nunca dará certo,
especialmente para a agricultura brasileira.
Anistia
Também foi incluída no texto a anistia aos
caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções
relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano. O
trecho deve ser vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os
parlamentares para discutir com mais calma o assunto.
Fonte da informação: Agência Senado
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