Desde 18/03/2020 - RNTRC da ANTT e serviços do SINDICARGAS SC, da Região de Florianópolis, somente por e-mail e WhatsApp - Veja mais...
COMUNICAMOS
QUE TODO O ATENDIMENTO DO SINDICARGAS e dos REGISTROS RNTRC da ANTT, para a região da Grande Florianópolis-SC, passaram a ser efetuados somente
através de meios eletrônicos como e-mail e WhatsApp.
ASSUNTOS DO SINDICATO: sindicargas@sindicargas.com.br
REGISTROS ANTT: henrique@sindicargas.com.br
Dê preferência ao e-mail: É mais rápido e eficiente.
- Mas, se preferir, o WhatsApp do Henrique ANTT é (48) 9908-0174 (somente para região da Grande Florianópolis/SC).
ATENÇÃO:
Resolução da ANTT suspende as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte
ASSUNTOS DO SINDICATO: sindicargas@sindicargas.com.br
REGISTROS ANTT: henrique@sindicargas.com.br
Dê preferência ao e-mail: É mais rápido e eficiente.
- Mas, se preferir, o WhatsApp do Henrique ANTT é (48) 9908-0174 (somente para região da Grande Florianópolis/SC).
ATENÇÃO:
Resolução da ANTT suspende as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de
março de 2020, a Resolução ANTT nº 5.876 de 23 de março de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019/2020, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Com a Resolução, fica prorrogado até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020.
Com a Resolução, fica prorrogado até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020.
Estão também suspensas até 31 de julho de 2020, a aplicação da alínea
"d" do inciso I do artigo 6º; da alínea "e" do inciso II do
artigo 6º; do inciso V do §2º do artigo 16; do inciso IV do §2º do artigo 19; e
a exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, prevista no
artigo 28; todos da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019.
E por fim, até deliberação posterior da ANTT, estão suspensas as
obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de
Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não
envolverem TAC e TAC-Equiparado.
A ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas
informatizados.
Fica revogado o artigo 25 da Resolução nº 5.862, de
17 de dezembro de 2019.
Para ler a íntegra da Resolução nº 5.876, clique aqui.
FONTE: CNT – Confederação Nacional dos Transportes
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