Amanhã, dia 24, saberemos como ficaram as alterações da MP.
Vamos aguardar...
VEJA COMO FOI PUBLICADO ONTEM, DIA 22/03/2020:
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA PANDEMIA
O presidente Jair Bolsonaro publicou na noite deste domingo (22/03/2020) uma medida provisória que prevê a possibilidade de suspensão do contrato trabalho por até quatro meses e coloca os acordos individuais entre patrão e funcionário acima das leis trabalhistas.
COMO PODERÁ SER FEITA A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A
empresa que optar pela suspensão do contrato de trabalho terá que oferecer um
curso de qualificação profissional não presencial pelo tempo da medida adotada,
sendo que o treinamento pode ser oferecido “por entidades responsáveis pela
qualificação”, sem dar mais detalhes. Caso não seja oferecido o curso, a
suspensão não será considerada válida, e o empregador precisará pagar todas as
suas obrigações em dia.
Os
benefícios oferecidos aos trabalhadores, como o plano de saúde, por exemplo,
não podem ser suspensos.
Com
isso, os acordos individuais ou em grupo celebrados entre patrão e empregado
não seguirão a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A
MP também informa que as empresas “poderão conceder ao empregado ajuda
compensatória mensal” em negociação individual, sendo que o valor não pode ser
considerado de “natureza salarial”, e que poderão antecipar o período de
férias, avisando os funcionários com 48 horas de antecedência. As decisões
devem ser anotadas na carteira de trabalho.
O
decreto ainda versa sobre as questões de regulamentam o teletrabalho (home
office), já que a legislação não aborda o tema de maneira profunda. A medida
anunciada pelo governo neste domingo não inclui um dos pontos anunciados na
última semana pelo ministro de Economia, Paulo Guedes, que previa um corte de
50% na jornada de trabalho com uma diminuição equivalente no salário.
Segundo
o governo, a medida foi publicada para evitar demissões em massa durante o
período em que a epidemia acontecer.
Publicada
em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, a MP é válida durante
o período que durar o estado de calamidade pública – aprovado pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado na última semana – por conta da epidemia do novo
coronavírus (Sars-CoV-2) no país.
Por padrão, a medida vale por 120 dias e,
caso não seja votada pelo Legislativo, perde a validade.
FONTE: ISTO É Independente
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