Coronavírus – Governo Federal publicou novo decreto
assegurando atividades do Transporte Rodoviário de Cargas durante o período de
isolamento social.
O Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, do
Governo Federal garante que a atividade do Transporte Rodoviário
de Cargas é essencial e está assegurada durante o período de isolamento devido
ao coronavírus.
A informação é da FETRANCESC – Federação das Empresas de Transporte de Cargas
e Logística no Estado de Santa Catarina, com base em análise da Comissão
Jurídica da entidade.
A conclusão da análise da Comissão fica
expressa por meio do artigo 3º, §1º, inciso XX:
Art. 3º As medidas previstas na Lei nº
13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços
públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.
§ 1º São serviços públicos e atividades
essenciais àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo
a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:
XX - transporte e entrega de cargas em
geral;
É fundamental destacar que, embora o
Decreto permita a atividade, deve-se observar aquilo que realmente for
essencial – em suprimentos ou matéria-prima para a sua produção – de modo a
garantir o abastecimento e, ao mesmo tempo, preservar a saúde de toda a
população, sobretudo porque o momento é de isolamento e somente assim
evitaremos a propagação do Coronavírus (COVID-19).
O Decreto também trata das atividades
correlacionadas:
§ 2º Também são consideradas essenciais
as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos
necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos
serviços públicos e das atividades essenciais.
Desta forma, todas as atividades de
suporte, insumos e serviços relacionados ao transporte de cargas estão
autorizadas a funcionar, exclusivamente para atender o Transporte Rodoviário de
Cargas. Por ser um Decreto Federal, seus dispositivos se sobrepõe aos decretos
estaduais e municipais, devendo ser seguidos por todas as autoridades públicas.
A Comjur da Fetrancesc destaca, ainda,
que todas as empresas de TRC e aquelas de suporte devem aplicar essa
autorização com bom senso, de forma restritiva, evitando abusos, pois o momento
é de dificuldade e a solidariedade deve prevalecer sobre os interesses
individuais, do contrário, a medida poderá ser revogada.
Por fim, a Fetrancesc defende o pleno
funcionamento da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas em todo o
território nacional, mesmo que com algumas atividades no formato home office,
pois ela é essencial para o abastecimento em todos os segmentos sociais.
FONTE: Imprensa FETRANCESC
FONTE: Imprensa FETRANCESC
RECOMENDAMOS VER TAMBÉM O SITE DA FETCESP - Federação das empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo, clicando no link abaixo: https://www.fetcesp.com.br/decreto-federal-inclui-servicos-de-transporte-como-atividade-essencial/ |
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