sexta-feira, 2 de novembro de 2012

BNDES PRORROGA OPERAÇÕES DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA A ÁREA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

 

Os contratos de FINAME, voltados ao setor do transporte rodoviário de cargas, podem ser prorrogados, conforme publicou o BNDES através da
carta conjunta SUP/AC 019/2012 e SUP/AOI 242-2012, datada de 04.10.2012.
O objetivo é uma concessão de linha de crédito para o refinanciamento das prestações ven cidas nos últimos quatro meses, contados retroativamente a partir do mês de protocolo do pedido junto ao BNDES, bem como a prorrogação das vincendas.

A operação não irá se realizar caso o banco que repassou o dinheiro esteja impedido de operar com o sistema BNDES, e ainda, o transportador não poderá refinanciar novamente através do REFIN, caso venha a aderir a este programa.

As condições financeiras serão as mesmas do contrato original, e os prazos em que poderá ser realizado é de no máximo 12 meses de carência e 24 meses a serem acrescidos ao prazo remanescente do contrato original.

Nas operações com periodicidade de amortização mensal, os encargos financeiros serão devidos trimestralmente durante o período de carência e mensalmente durante o período de amortização, juntamente com o pagamento do principal.

O advogado Cassio Vieceli sugere que os pedidos devam ser protocolados junto ao agente financeiro (banco) e também junto ao BNDES para que haja maior segurança, sempre em três vias, indicando mês e ano dos vencimentos, parcelas vencidas e o número de parcelas vincendas que se pretende refinanciar, sempre lembrando que o número de carência deverá ser múltiplo de 3.

Os pedidos deverão ser protocolados até o dia 20 de cada mês, desde o dia 15/10/2012 até 30/09/2013. Maiores informações: advocaciavieceli@advocaciavieceli.com.br
OBSERVAÇÃO do BLOG: Muito cuidado com "bondades" que podem ser armadilhas para criar ainda mais problemas aos transportadores. Consultamos o advogado Dr. Vieceli e a constatação foi de que, quem não precisar da prorrogação NEM PENSE EM PRORROGAR O CONTRATO, principalmente se a intenção for firmar outro contrato para aquisição de novo veículo, pois ficará com duas dívidas. Assim, somente deve aderir ao programa aquele transportador que realmente encontra-se em uma situação sobremaneira dificultosa. Segundo Vieceli, o atual cenário do transporte é prejudicial às empresas devido às dificuldades já existentes - como as resultantes da Lei 12.619/12 - mas o transportador deve estar atento e fazer seus cálculos para ver se realmente é viável a prorrogação do contrato.