A grande dúvida ficou por conta das empresas que fazem entregas, de porta em
porta, de encomendas e cargas - o que
pode e o que não pode...
19/03/2020- A Portaria 180, de 18 de março de 2020, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Santa Catarina, autoriza a atividade do Transporte Rodoviário de Cargas apenas para necessidades básicas. O documento deixa expressa a autorização de:
II - o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
IV - a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
Sendo assim, a Fetrancesc reforça que as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas devem manter as atividades de transporte apenas para o suprimento básico da sociedade para evitar penalizações.
19/03/2020- A Portaria 180, de 18 de março de 2020, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Santa Catarina, autoriza a atividade do Transporte Rodoviário de Cargas apenas para necessidades básicas. O documento deixa expressa a autorização de:
II - o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
IV - a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
Sendo assim, a Fetrancesc reforça que as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas devem manter as atividades de transporte apenas para o suprimento básico da sociedade para evitar penalizações.
Acima
de tudo, devem priorizar o transporte de suprimentos básicos (alimentos,
medicamentos, produtos essenciais para hospitais), sobretudo tomar todos os
cuidados necessários para prevenção ao coronavírus.
FONTE DA INFORMAÇÃO: Imprensa
FETRANCESC
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